Norma de Execução DD/INCRA nº 60 de 07/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Estabelece critérios e procedimentos referentes à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária - ATES.

Notas:

1) Revogada pela Norma de Execução DD/INCRA nº 71, de 12.05.2008, DOU 15.05.2008.

2) Ver Norma de Execução DD/INCRA nº 72, de 12.05.2008, DOU 15.05.2008, que fixa e altera os valores de ATES - Assessoria Técnica Social e Ambiental para os projetos de assentamento da reforma agrária.

3) Assim dispunha a Norma de Execução revogada:

"O DIRETOR DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTOS, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 118, inciso XII do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006.

Art. 1º Estabelecer os procedimentos técnicos e administrativos para o Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária, fundamentados nos seguintes atos:

Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra);

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações;

IN/STN/01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações.

CAPÍTULO I
DIRETRIZES BÁSICAS E CONCEITOS DO PROGRAMA DE ASSESSORIA TÉCNICA, SOCIAL E AMBIENTAL À REFORMA AGRÁRIA - ATES

Art. 2º Das Diretrizes Básicas:

I - assegurar, com exclusividade às famílias assentadas em Projetos de Reforma Agrária e Projetos de Assentamento reconhecidos pelo INCRA, o acesso à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária - ATES, pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o desenvolvimento dessas áreas, no contexto compreendido pela agricultura campesina/familiar;

II - contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável, louvando-se das tradições, costumes e conhecimentos endógenos, de que são dotadas as famílias beneficiárias das ações de Reforma Agrária e de seus programas complementares;

III - promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e a sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador rural, na perspectiva do desenvolvimento territorial integrado, mediante a adequação das ações de Reforma Agrária às especificidades de cada região e bioma;

IV - promover a adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de paradigmas baseados nos princípios da Agricultura Familiar, com foco na Agroecologia, Cooperação e Economia Popular Solidária, em respeito ao caráter multidisciplinar e intersetorial das Políticas Públicas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;

V - estabelecer mecanismos e modelos de gestão capazes de monitorar, avaliar e promover as devidas correções das ações no tempo real, mediante participação dos diferentes atores sociais, como forma de democratizar as decisões, contribuindo para a construção da cidadania e do processo de controle social das diferentes Políticas Públicas;

VI - desenvolver processos educativos continuados, a partir de um enfoque dialético, humanista e construtivista, visando a formação de competências, mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável;

VII - desenvolver um Programa de capacitação participativo, conciliando os saberes adquiridos na escola e os obtidos pelas comunidades assentadas, visando a preservação e integração das diversas manifestações, quer em termos técnicos, culturais e de vivências múltiplas;

VIII - Apontar estratégias iniciais, garantidoras da soberania alimentar e nutricional aos assentados, mediante a formulação de Projetos de Exploração Anual (PEA) - Anexo I, de caráter preliminar, assim como da elaboração de Planos de Desenvolvimento dos Assentamentos (PDA) - Anexo II, considerados como ações permanentes, a envolverem, desde o processo de planejamento da ocupação e utilização racional das áreas de assentamento, no âmbito de cada território, até o seu pleno desenvolvimento, através da efetiva garantia dos serviços básicos de infra-estrutura física e social, e nas áreas a serem recuperadas a elaboração do Plano de Recuperação do Assentamento (PRA) - Anexo III, que assegurem complementarmente a recuperação do passivo ambiental, social e econômico, inerente às áreas de reforma e desenvolvimento agrário;

IX - Promover a igualdade de oportunidades entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados(as) da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção dos projetos, através do reconhecimento e valorização dos conhecimentos, da sua inclusão no processo de construção do saber, com metodologias que busquem dar visibilidade, incentivando a incorporação das demandas individuais e coletivas e o acesso às políticas de apoio à produção.

Art. 3º Dos Conceitos Básicos e Abrangência:

I - atividades de ATES compreendem:

a) o conjunto de técnicas e métodos, constitutivos de um processo educativo, de natureza solidária, continuada, pública e gratuita, voltadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres, construção do conhecimento e das ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida das famílias assentadas nos projetos de reforma agrária, tomando por base a qualificação das pessoas, das comunidades e de suas organizações, visando a sua promoção em termos ambientais, econômicos, sociais e culturais, no âmbito local, territorial e regional, dentro do que enseja o conceito de desenvolvimento rural sustentável; e

b) ações de natureza multidimensional, em termos técnico-ambientais, econômicos, culturais e sociais, voltadas para a construção do processo de desenvolvimento dos projetos de assentamento, criados e a serem recuperados, segundo o contexto de desenvolvimento rural integrado, a envolver os diversos territórios e biomas, compreendidos pelos diferentes grupos sociais existentes no meio rural;

II - Das Instâncias de Gestão Participativa

a) O Fórum Nacional de ATES será composto de forma paritária entre Estado e sociedade civil, Órgão Ambiental - Ministério do Meio Ambiente e/ou IBAMA, tendo caráter consultivo, sem vínculo institucional, nem remuneratório, constituindo-se em um fórum de debate e articulação entre diferentes níveis de governo e organizações de sociedade civil, com o fim de discutir a implementação do Programa de ATES nas diversas regiões, propondo ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades de ATES;

b) O Fórum Regional de ATES será composto de forma paritária entre Estado e sociedade civil, envolvendo representantes estaduais dos Órgãos Ambientais - Ministério do Meio Ambiente e/ou IBAMA e de Órgãos Estaduais e Municipais de Proteção ao Meio Ambiente, tendo caráter consultivo, sem vínculo institucional, nem remuneratório, constituindo-se em fórum de debate e articulação entre diferentes níveis de governo e organizações de sociedade civil, com o fim de discutir a implementação do Programa de ATES no Estado, propondo ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades de ATES.

III - Das Instâncias de Execução das Atividades de ATES:

a) As Equipes de Articulação são unidades constituídas por profissionais de nível superior, podendo ter várias formações acadêmicas (preferencialmente, diversificada em termos de gênero), responsáveis pela integração e supervisão das atividades de ATES desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais, em sua área de abrangência, visando garantir a qualidade dessa assessoria técnica, social e ambiental aos beneficiários da reforma agrária;

b) Os Núcleos Operacionais são unidades constituídas de profissionais de nível médio e superior, de caráter multidisciplinar (preferencialmente, diversificada em termos de gênero), responsáveis pela execução da Assessoria Técnica, Social e Ambiental junto às famílias assentadas;

c) Especialistas são profissionais que atuarão de forma eventual e temporária, quando diagnosticada sua necessidade pelas Equipes de Articulação, a fim de atender situação especial de determinado Projeto de Assentamento, para a realização de serviços técnicos profissionais especializados, com a elaboração de produtos;

Art. 4º As atividades de ATES terão seus procedimentos técnicos e administrativos regulados por esta Norma de Execução, em se tratando dos Projetos de Assentamento de Reforma Agrária e Projetos de Assentamento reconhecidos pelo INCRA.

CAPÍTULO II
ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DA ATES

Seção I
Do INCRA, Fóruns Nacional e Regionais

Art. 5º As atividades de ATES serão administradas pelo INCRA, por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD, tendo como instâncias de gestão participativa o Fórum Nacional (FN) e os Fóruns Regionais (FR), em estrita observância às diretrizes da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural do MDA.

§ 1º Compete ao INCRA, por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD, em nível de Sede, e pela Divisão de Desenvolvimento, em nível de Superintendências Regionais - SR:

a) Firmar parcerias, coordenar, planejar, monitorar, avaliar e supervisionar as atividades de ATES, visando o pleno atendimento das famílias assentadas e o respeito às normas e demais instrumentos legais firmados entre o Incra e os parceiros;

b) Efetuar levantamento das demandas de ATES para o planejamento das ações, com vistas ao acompanhamento eficiente e eficaz das fases de implantação, desenvolvimento e recuperação dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária, podendo valer-se de parcerias com outros organismos afins;

c) com base no levantamento previsto na alínea anterior, definir os recursos a serem alocados para a assessoria técnica, relativos aos projetos de assentamento novos, em desenvolvimento e a serem recuperados;

d) celebrar instrumentos de parceria com entidades atuantes na reforma agrária, dentro do que encerra o princípio da reciprocidade de interesses, bem como celebrar contratos para execução das atividades de ATES e para a elaboração e implementação do Projeto de Exploração Anual - PEA, dos Planos de Desenvolvimento dos Assentamentos - PDA e dos Planos de Recuperação dos Assentamentos - PRA;

e) analisar e aprovar os Projetos Básicos e Planos de Trabalho e os demais instrumentos a serem celebrados, concernentes à execução das atividades de ATES e dos planos;

f) orientar a entidade representativa dos assentados para acompanhar, controlar e avaliar a eficácia das atividades de ATES, incluindo os PEA, PDA e PRA;

g) avaliar, juntamente com os beneficiários, as atividades de ATES, o processo de desenvolvimento das ações e qualidade da assessoria executada, mediante o uso de indicadores e visitas periódicas;

h) fiscalizar as atividades de ATES executadas, através dos instrumentos firmados, e elaborar parecer técnico quanto ao cumprimento do objeto e aplicação dos recursos;

i) articular-se com as Câmaras Técnicas, com os Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, tendo em vista à integração destes colegiados com o processo de execução e contribuições na avaliação da ATES;

j) construir estratégias de divulgação e internalização das atividades de ATES, junto aos assentados beneficiários, com vistas ao entendimento e participação desses atores para o perfeito funcionamento do Programa, discutindo com os Fóruns Nacional e Regionais, visando o aperfeiçoamento da ação;

k) promover a igualdade de oportunidades entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados (as) da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção dos projetos;

l) construir e implementar um Programa Nacional de Capacitação, voltado para os trabalhadores e trabalhadoras rurais assentados(as), técnicos e técnicas das atividades de ATES e do INCRA.

m) orientar os beneficiários quanto à opção pelas atividades de ATES ou ATER.

§ 2º Da composição e atribuições do Fórum Nacional:

I - o Fórum Nacional terá a participação paritária do Estado, com representantes da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD, a quem cabe a coordenação, das Secretarias de Desenvolvimento Territorial (SDT), Reordenamento Agrário (SRA) e da Agricultura Familiar (SAF) do MDA, do Órgão Ambiental e de outros órgãos federais envolvidos com o desenvolvimento rural, e da sociedade civil, com representações nacionais dos trabalhadores e trabalhadoras rurais;

§ 3º O Fórum Nacional de ATES tem por objetivo principal promover o debate e a transparência sobre o Programa de ATES e, especificamente:

a) contribuir para o aperfeiçoamento dos critérios de alocação dos recursos relativos à assessoria técnica, com vistas ao pleno atendimento das famílias assentadas, bem como o controle, acompanhamento e monitoramento da sua aplicação;

b) contribuir para a compatibilização, divulgação e integração do Programa de ATES do INCRA, direcionado aos beneficiários da reforma agrária, com as ações correlatas desenvolvidas pelo Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - DATER/SAF/MDA e outras políticas públicas afins;

c) contribuir na discussão e implementação de estratégias de divulgação e internalização da ATES, junto aos assentados beneficiários, com vistas ao entendimento, sintonia e participação desses atores para o perfeito funcionamento do Programa;

d) promover a igualdade de oportunidades entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentadas (os) da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção dos projetos;

e) contribuir na elaboração e implementação de um Programa Nacional de Capacitação, voltado para os trabalhadores e trabalhadoras rurais assentados (as), técnicos(as) do Programa de ATES e do INCRA.

f) Contribuir na análise, proposição e orientação quanto às diretrizes políticas e operacionais do Programa de ATES;

§ 4º Da composição e atribuições do Fórum Regional:

I - o Fórum Regional terá a participação paritária do Estado, com representantes das Superintendências Regionais do INCRA, a quem cabe a coordenação, Órgão Ambiental e representantes do Governo Estadual, e da sociedade civil, com representações Estaduais ou Regionais dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e outras entidades ligadas às atividades de assessoria técnica, desde que diretamente envolvidas com o Programa.

§ 5º O Fórum Regional de ATES tem por objetivo principal promover o debate e a transparência sobre o Programa de ATES e, especificamente:

a) contribuir para o levantamento das demandas das atividades de ATES a nível regional para o planejamento das ações, com vistas ao acompanhamento eficiente e eficaz das fases de implantação, desenvolvimento e recuperação dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária;

b) contribuir para o aperfeiçoamento dos critérios de alocação dos recursos relativos à assessoria técnica, com vistas ao pleno atendimento das famílias assentadas, bem como o controle, acompanhamento e monitoramento da sua aplicação;

c) propiciar a identificação de possíveis parcerias para a execução das atividades de ATES, bem como para a elaboração e implementação do Projeto de Exploração Anual - PEA, do Plano de Desenvolvimento dos Assentamentos - PDA e do Plano de Recuperação dos Assentamentos - PRA;

d) contribuir na orientação às entidades representativas dos assentados, no acompanhamento, controle e avaliação da eficácia das atividades de ATES, incluindo os PEA, PDA e PRA;

e) contribuir na avaliação da execução das ações e qualidade das atividades de ATES, juntamente com os beneficiários e a Equipe de Articuladores;

f) articular-se com as Câmaras Técnicas, com os Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, tendo em vista a integração dos mesmos ao processo de execução e avaliação da ATES;

g) contribuir na discussão e implementação de estratégias de divulgação e internalização da ATES, junto aos assentados beneficiários, com vistas ao entendimento, sintonia e participação desses atores para o perfeito funcionamento do Programa;

Seção II
Da Composição e Atribuição da Equipe de Articuladores das atividades de ATES

Art. 6º A Equipe de Articulação dos Núcleos Operacionais das atividades de ATES será composta por profissionais de nível superior, de diversas áreas afins à assistência técnica e à extensão rural, tendo como atribuição, dentre outras atividades:

a) o planejamento estratégico e operacional das atividades desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais de ATES, tomando como base as diretrizes de planejamento apresentadas pelo INCRA;

b) assessorar os Núcleos Operacionais, proporcionando suporte técnico e metodológico;

c) apresentar relatórios de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais;

d) promover a integração e a articulação das atividades desenvolvidas nos projetos de assentamento da sua área de abrangência, bem como a integração de tais atividades com outras políticas públicas afins;

e) promover a multiplicação das experiências positivas;

f) divulgar as atividades de ATES junto aos assentados promovendo a participação dos mesmos no Programa;

g) promover a capacitação dos técnicos que compõem os Núcleos Operacionais em temáticas que façam necessárias, visando o aprimoramento dos mesmos e a ampliação dos conhecimentos dos assentados da reforma agrária;

h) diagnosticar necessidades especiais dos Projetos de Assentamento, submetendo a demanda ao INCRA;

§ 1º A composição da Equipe de Articulação deverá respeitar a proporção de um profissional para cada 16 a 24 técnicos de núcleos.

Seção III
Da Composição e Atribuições dos Núcleos Operacionais das atividades de ATES

Art. 7º Os Núcleos Operacionais irão executar as atividades de ATES, com uma estrutura administrativa constituída de técnicos e técnicas de nível médio e superior, com formação multidisciplinar, na proporção de um técnico para cada 100 (cem) famílias.

Parágrafo único. Os Núcleos Operacionais serão implantados no interior dos Projetos de Reforma Agrária ou em áreas fora destes, eqüidistantes das áreas dos mesmos e que abranjam um determinado número de projetos;

Art. 8º Atribuições dos Núcleos Operacionais:

a) executar as atividades de ATES junto aos assentados dos Projetos de Assentamento de trabalhadores rurais criados ou reconhecidos pelo INCRA, em áreas de reforma agrária;

b) elaborar e acompanhar a implementação do Projeto de Exploração Anual - PEA, Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA e Plano de Recuperação do Assentamento - PRA;

c) acompanhar a implementação do Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA e Plano de Recuperação do Assentamento - PRA já existentes, mesmo que elaborados por outras entidades;

d) desenvolver estudos, em articulação com o INCRA, para selecionar e identificar as áreas produtivas, de reserva legal e de preservação permanente, viabilizar a elaboração do PEA - Projeto de Exploração Anual, o qual objetiva promover a segurança alimentar e nutricional das famílias assentadas em seu primeiro ano, bem como desenvolver processo educativo voltado para a preparação das famílias enquanto beneficiárias do Programa de Reforma Agrária;

e) orientar a aplicação do Crédito de Apoio à Instalação e outras linhas de crédito, com o envolvimento das famílias assentadas, em todo o processo de elaboração e implementação dos Planos;

f) mobilizar as famílias assentadas, na fase de implementação do Projeto de Exploração Anual - PEA, promovendo a sua capacitação, com vistas à construção e elaboração do PDA - Plano de Desenvolvimento do Assentamento, o qual prevê a organização espacial da área do Projeto, com o mapeamento de solos e definição dos sistemas de produção, acompanhado do dimensionamento das parcelas ou das áreas de exploração comum, locação da rede viária, áreas de reserva legal, de preservação permanente, de uso urbano e de instalações comunitárias;

g) acompanhar e monitorar a implementação do PDA quanto à medição e demarcação topográfica da organização territorial concebida para a área do assentamento, incluindo a implantação das atividades de exploração das parcelas ou das áreas de exploração comunitárias;

h) desenvolver estudos participativos para a elaboração do Plano de Recuperação do Assentamento - PRA, apontando as demandas, ações ambientais, sociais, produtivas e de infra-estrutura nos projetos de assentamento;

i) executar a estratégia de divulgação e internalização das atividades de ATES, junto aos assentados beneficiários, com vistas ao entendimento, sintonia e participação desses atores para o perfeito funcionamento do Programa;

§ 1º O plano de exploração das parcelas ou das áreas de uso comunitário, concebido durante a elaboração do PDA pelas equipes de ATES, deverá orientar a elaboração dos projetos técnicos de financiamento de produção, pelo PRONAF ou outras fontes de créditos existentes ou que venham a ser instituídas.

§ 2º O PDA e PRA deverão nortear os estudos referentes à obtenção do licenciamento ambiental, conforme legislação em vigor;

§ 3º Quando iniciada a etapa de concessão do crédito de produção aos assentados, na forma individual ou coletiva, por meio do PRONAF ou quaisquer outras fontes de recursos, as atividades de ATES continuarão sendo assumidos pelos núcleos operacionais, devidamente habilitados, atuantes em sua área de abrangência, visando dar continuidade aos trabalhos por eles desenvolvidos, sendo a remuneração das atividades, entretanto, custeada através dos recursos do respectivo crédito;

§ 4º A elaboração e execução dos Planos de Recuperação de Assentamento - PRA deverão tomar como base o PDA, quando este existir;

§ 5º Em caso de projetos de assentamento já contemplados com PRONAF "A", a transferência das atividades de ATES será adequada caso a caso, onde couber a aplicação desta Norma de Execução e observado no Manual de Política Agrícola para a Reforma Agrária, instituído pelo Grupo Nacional de Articulação Política para a Reforma Agrária - GARA;

§ 6º O PEA, PDA e PRA deverão definir as atividades de exploração da parcela através do crédito produtivo e das atividades que serão apoiadas com o crédito instalação e demais créditos;

§ 7º Na elaboração do PEA, PDA e PRA, deverá haver a participação expressa da mulher, nas definições advindas dos planos.

CAPÍTULO III
Disposições Gerais

Art. 8º A Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES será realizada por meio de convênios/termo de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos atuantes no âmbito da reforma agrária, agricultura familiar e desenvolvimento sustentável, bem como com Estados e Municípios, tendo o INCRA como principal provedor de recursos e supervisor das atividades, observada a IN/STN nº 01/97 e demais normas pertinentes.

§ 1º O convênio será preferencialmente plurianual, respeitando-se o Plano Plurianual - PPA, e deverá prever a supervisão, fiscalização e avaliação periódicas das atividades realizadas;

§ 2º O instrumento legal contemplará as atividades de ATES e, preferencialmente, a elaboração e acompanhamento da implementação do PEA, PDA e ou PRA, que se fará com a participação efetiva dos beneficiários em todas suas fases de construção.

§ 3º Quando não forem identificados parceiros aptos a realizarem as atividades de ATES mediante a união de esforços com o INCRA, poderão ser celebrados contratos com empresas habilitadas a prestar serviços, observando-se a Lei nº 8.666/1993 e demais legislação pertinente.

§ 4º A convenente, quando não dispuser de pessoal suficiente para executar o objeto conveniado, deverá proceder à contratação de empresas prestadoras de serviço para a Assessoria Técnica, Social e Ambiental, observada a Lei nº 8.666/1993 e demais legislação pertinente, devendo constar no Plano de Aplicação que integra o Plano de Trabalho do convênio a previsão de contratação.

§ 5º Nos contratos celebrados com as prestadoras de serviço nos termos dos parágrafos anteriores, a contratada deverá identificar os profissionais que prestarão os serviços e sua qualificação, não se estabelecendo, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício com o INCRA, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais trabalhistas e fiscais;

§ 6º Caso a convenente proceda à contratação das atividades de Assessoria Técnica, Social e Ambiental, na forma dos parágrafos anteriores, deverá acompanhar e fiscalizar o recolhimento de todos os tributos e encargos devidos, bem como o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, pela contratada.

Art. 9º Requisitos básicos que deverão ser atendidos pelas prestadoras das atividades de ATES:

I - base territorial e abrangência geográfica definida e infra-estrutura disponível, assim como capacidade operacional e adequação entre o dimensionamento da equipe técnica e de apoio em relação ao trabalho a ser realizado, à área de abrangência e ao número de beneficiários a serem atendidos;

II - regular funcionamento, pelo período mínimo exigido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício, além de experiência comprovada de, no mínimo, dois anos no planejamento, capacitação e assistência técnica, social e ambiental em agricultura familiar e/ou pesca artesanal;

III - corpo técnico multidisciplinar nas áreas das ciências agrárias, social, econômica e ambiental, com profissionais devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais, quando for o caso;

IV - o quadro técnico deverá ser formado por, no mínimo, 1/3 dos profissionais com mais de dois anos de experiência na agricultura familiar e/ou pesca artesanal;

V - a entidade deve apresentar capacidade técnica para prestar orientações com ênfase no uso sustentável dos recursos naturais renováveis, buscando alternativas ao uso de agroquímicos e de organismos geneticamente modificados, promovendo a conservação, preservação e ampliação da biodiversidade;

Art. 10. Os recursos para atender à execução do objeto conveniado, de acordo com o Plano de Aplicação, apresentado pela convenente, serão repassados, à ordem da Superintendência Regional do INCRA, em conta específica, em nome da entidade conveniada, e aplicados de acordo com o art. 20 da IN/STN/Nº 01/97 e suas alterações.

Art. 11. Os valores de referência para remuneração das atividades de ATES serão estipulados em normativo próprio;

§ 1º Os valores estabelecidos para as atividades de ATES poderão ser regionalizados e atualizados periodicamente;

§ 2º A regionalização dos valores das atividades de ATES, a que se refere o parágrafo anterior, será definida por meio de estudos específicos.

Art. 12. Os projetos de assentamento contemplados com PRONAF, quando não atingirem a totalidade dos beneficiários, poderão ser atendidos pela ATES, obedecendo os valores estabelecidos.

Art. 13. As atividades de ATER nos projetos de assentamento da reforma agrária e reconhecidos pelo INCRA, quando contratados, deverão adequar-se ao Programa Nacional de Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES, conforme estabelecido nesta Norma de Execução.

Art. 14. A entidade convenente e a prestadora de serviços devem se submeter aos mecanismos e procedimentos de fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação das atividades de ATES estabelecidas pelo INCRA/SR.

Art. 15. Todos os dados e informações pertinentes às atividades realizadas e produtos pertinentes ao Programa de ATES e aos Planos (PEA - Anexo I, PDA - Anexo II e PRA - Anexo III) deverão ser agregados aos Sistemas Corporativos do INCRA, quando for o caso.

Art. 16. Aprovar Manual Operacional de ATES, bem como seus anexos.

Parágrafo único. O Manual será publicado na íntegra no Boletim de Serviço do INCRA.

Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas deverão ser submetidos, por meio de consulta escrita, à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos - DD.

Art. 18. Revoga-se a Norma de Execução/INCRA/SD/nº 39, de 4 de maio de 2004, publicada no DOU de 4 de maio de 2004, e as disposições em contrário.

Art. 19. Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS HENRIQUE KOLVASKI

ANEXO I
ROTEIRO BÁSICO PARA O PROJETO DE EXPLORAÇÃO ANUAL - PEA

1. PRESSUPOSTOS BÁSICOS

As ações do Projeto de Exploração Anual - PEA devem ser norteadas pelas seguintes diretrizes:

- O Projeto de Exploração Anual - PEA objetiva basicamente:

orientar a aplicação do Crédito Instalação; a geração de produtos e serviços voltados para o atendimento das necessidades elementares das famílias, nessa primeira fase do assentamento; o incentivo à organização dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, que valorize a participação política e econômica de todos, em especial a participação das mulheres nos assentamentos, a fim de garantir a geração de renda monetária própria, em desenvolvimento de projetos de financiamento da produção; o fortalecimento da agricultura familiar acrescida de práticas agroecológicas; a promoção de produção diversificada voltada para o auto-consumo e para geração de excedentes a serem destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal (Lei nº 10.696/2003) ou outros similares, afora linhas de crédito, que possam se reverter em agregação de renda para as famílias assentadas;

- A definição do que fazer, como fazer e com quem fazer nas áreas de assentamento deve ser motivo de discussão entre os diferentes atores envolvidos com o processo, em especial os assentados e assentadas, de modo a assegurar a construção coletiva de ações que levem em consideração as potencialidades agro-ambientais da área, e não apenas os interesses imediatos das famílias beneficiárias. Essa metodologia deve contribuir também para a organização das famílias na área, em termos de utilização e ocupação racional dos espaços e dos recursos naturais existentes;

- O Projeto deve dar visibilidade ao modelo de política pública para a reforma agrária, fundado na inclusão social, onde a participação de seus principais atores, no caso os trabalhadores e trabalhadoras rurais, é condição essencial à garantia do sucesso das ações a serem empreendidas nas áreas de assentamento, segundo um processo continuado de capacitação e troca de saberes, na perspectiva da estruturação de um desenvolvimento sustentado, sob os aspectos econômico, social, cultural e ambiental;

- As ações do PEA devem ser direcionadas para a inclusão efetiva das mulheres assentadas nas atividades econômicas e geradoras de renda, através do atendimento às demandas das mulheres para a economia do assentamento, da participação nos debates, através de metodologias que valorizem a participação política e econômica das mulheres e questionem a divisão sexual do trabalho, bem como através de ações educativas específicas para as mulheres desenvolvam projetos de financiamento da produção a fim de garantir a geração de renda monetária própria, incentivando a constituição de organizações coletivas de mulheres para a produção.

2. FORMULAÇÃO DO PLANO

O Plano de Exploração Anual - PEA deverá ser realizado pelas equipes técnicas dos núcleos operacionais de ATES e sua elaboração se dará preferencialmente na primeira semana, por ocasião da instalação das famílias nas áreas do assentamento, devendo ter a participação efetiva das famílias assentadas, o qual conterá os tópicos descritos a seguir.

3. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO (PA)

- Denominação do PA

- Data e nº da Portaria de criação - Distrito e Município / UF

- Número de famílias assentadas (existentes e com RB) e capacidade do PA

- Identificação, localização do imóvel e vias de acesso

- Área delimitada ou medida e demarcada

4. LEVANTAMENTO PRELIMINAR

a) Social e Organizativo

- Escolaridade por sexo e faixa etária;

- Força de trabalho familiar - disponibilidade e habilidade por sexo e faixa etária

- Definição e composição dos grupos familiares que irão desenvolver atividades na forma comunitária e/ou individual, mormente em se tratando de ocupações/posses pré-existentes.

b) Meio Físico

- Acesso aos levantamentos existentes de recursos naturais, acrescidos de mapas temáticos de solos, vegetação, recursos hídricos, uso atual, aptidão agrícola, ou outros estudos realizados quando da vistoria da área para fins de desapropriação;

- Verificação e complementação/detalhamento, in loco, dos levantamentos realizados, com a participação das famílias assentadas.

5. PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES

- Planejamento das residências provisórias e/ou definitivas - em respeito às ocupações/posses pré-existentes, em comum acordo com as famílias assentadas, observando os levantamentos existentes dos recursos naturais (áreas de reserva legal, de preservação permanente e degradadas para recuperação) e informações contidas nos mapas temáticos (solos, vegetação, recursos hídricos, uso atual, aptidão agrícola), realizados quando da vistoria da área para fins de desapropriação, além de outros estudos afins pré-existentes;

- Destinar as áreas de exploração em observância aos levantamentos existentes de recursos naturais (áreas de reserva legal, de preservação permanente e degradadas para recuperação), acrescidos de mapas temáticos de solos, vegetação, recursos hídricos, uso atual, aptidão agrícola, ou outros estudos realizados quando da vistoria da área para fins de desapropriação, e

- Planejar o estabelecimento de sistemas simplificados de abastecimento de água para consumo humano e animal que preservem e evitem a contaminação dos mananciais, bem como a adoção de medidas que levem à adequada destinação dos dejetos humanos e do lixo.

6. QUADRO RESUMO DAS ATIVIDADES - ORÇAMENTO

Atividade Itens (Materiais/Mão de Obra/Serviços) Um. Quant. Valor total(R$) Fam. Total 
      
      
      

ANEXO II
ROTEIRO BÁSICO PARA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ASSENTAMENTO - PDA

1. APRESENTAÇÃO

Este roteiro reúne os elementos essenciais à elaboração de planos de desenvolvimento para os projetos de assentamento em áreas de reforma agrária, em estrita observância à diversidade de casos compreendida pelos diferentes biomas existentes, com destaque para os seus aspectos fisiográficos, sociais, econômicos, culturais e ambientais. É, portanto, um instrumento básico à formulação de projetos técnicos e todas as atividades a serem planejadas e executadas nas áreas de assentamento, constituindo-se numa peça fundamental ao monitoramento e avaliação dessas ações.

A apresentação da proposta do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento - PDA, abrangendo seus objetivos e mecanismos de formulação e implementação, a exemplo das atribuições reservadas à assessoria técnica, social e ambiental - ATES, devem estar descritas de forma bem fundamentada e circunstanciada em cerca de uma página.

2. METODOLOGIA

2.1. Da elaboração do Plano

Descrever de forma sucinta, clara e objetiva, a(s) metodologia(s) e/ou técnica(s) aplicada(s) na elaboração do PDA, enfocando os métodos pedagógicos empregados pela equipe responsável, as técnicas de levantamento de recursos naturais empregadas e o nível de envolvimento dos poderes públicos locais, da sociedade civil e de entidades diversas. O PDA deve ser um instrumento acessível e determinativo para o desenvolvimento do assentamento, onde ao assentado é conferido o papel de protagonista na sua elaboração e execução, de modo a envolvê-lo, de forma mais efetiva, com todas as fases de construção dos resultados almejados pelo referido plano.

2.2. A Assessoria Técnica, Social e Ambiental no Acompanhamento da Implantação do Plano

Descrever de forma sucinta, clara, objetiva e em conformidade com esta Norma de Execução, a(s) metodologia(s) e/ou técnica(s) a serem aplicada (s) na condução da ATES, na elaboração, execução e acompanhamento da implantação do plano, enfocando a composição da equipe responsável, os métodos pedagógicos e as técnicas de mobilização e organização dos assentados para execução, avaliação e reprogramação do PDA, as formas e estratégias de articulação com os atores (poderes públicos, instituições, etc.), locais e regionais, bem como os recursos materiais (veículos, computadores, software, etc.) a serem utilizados.

3. CARATERIZAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO - PA

3.1. Geral

- Denominação do imóvel

- Denominação do Assentamento

- Data do decreto de desapropriação

- Data da imissão na posse

- Data e nº da Portaria de criação do PA

3.2 Específica

- Distância da(s) sede(s) municipal (is)

- Valor total dos investimentos realizados em benfeitorias e créditos (após imissão na posse)

- Área Total

- Registrada

- Medida

- Área Requerida na lei de Reserva Legal (% da área registrada ou medida, devendo sempre adotar a que for maior)

- Área Efetiva de Reserva Legal (área total planejada para destinação como RL)

- Área Requerida na lei de Preservação Permanente

- Área Efetiva de Preservação Permanente (preservada)

- Capacidade de assentamento do imóvel em termos de famílias

- Área média das parcelas (se o parcelamento já tiver sido executado)

- Número de famílias atual X capacidade de assentamento prevista na portaria de criação

- Entidade(s) representativa(s) dos assentados (nome, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, etc.)

4. DIAGNÓSTICO RELATIVO À ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PA

4.1. Localização e Acesso

Descrever a localização, definindo mapas ou croquis, do assentamento em relação ao(s) Município(s) e à capital do Estado onde este se encontra situado. Descrever as distâncias e as vias de acesso à sede do Município, da capital do estado e/ou a núcleos urbanos próximos.

4.2. Contexto Sócio-Econômico e Ambiental da Área de Influência do Projeto de Assentamento

Realizar a identificação e representação cartográfica da bacia ou sub-bacia hidrográfica na qual está inserida a área do projeto de assentamento (ver exemplo no anexo - Mapa A1);

Descrever, sempre que for relevante ou de interesse para o PA, as condições enumeradas abaixo:

- Condições climáticas dominantes na microrregião da área do assentamento (precipitação pluviométrica média, período chuvoso, balanço hídrico, temperatura mínima, média e máxima, veranicos);

- Características ambientais presentes na sub-bacia (solos, vegetação, recursos hídricos, relevo, fauna, uso da terra, sistemas de produção);

- Descrição analítica das condições de conservação/degradação ambiental da bacia ou sub-bacia hidrográfica na qual está inserida a área do projeto de assentamento. Quais os impactos negativos que trazem prejuízo ao assentamento;

- Situação social, demográfica e fundiária do município e microrregião: população urbana e rural, densidade demográfica, migração, estrutura fundiária, conflitos de terra, situação e peso dos assalariados rurais e agricultores familiares, nível educacional e de renda da população, infra-estrutura física e social, etc;

- Economia do município e microrregião: principais atividades econômicas, principais produtos agropecuários, evolução recente da economia, projetos/programas de desenvolvimento regional e municipal, existência de Conselho (e/ou Plano) Municipal de Desenvolvimento Rural, ou Conselho Municipal similar, estrutura institucional, pública e privada, de apoio técnico e financeiro e de regulação da produção e/ou comercialização, etc;

- Em caso da existência de zoneamento econômico-ecológico do Estado ou da microrregião ou do município, identificar as características da zona onde está inserida a área do projeto de assentamento.

Nota:

Quando se tratar de área desapropriada considerar os documentos já elaborados pelo INCRA, a exemplo do Diagnóstico Regional do Relatório Agronômico de Fiscalização, os quais devem ser enriquecidos e atualizados.

5. DIAGNÓSTICO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO

5.1. Condições físicas e edafo-climáticas do PA

5.1.1. Relevo

Definir o relevo com base nas informações disponíveis, constantes do laudo de vistoria ou outras fontes, e, sempre que necessário, por exemplo, como condição para subsidiar projetos de parcelamento e licença ambiental, realizar levantamento de campo e mapeamento em escala compatível com o Projeto.

Relevo da área deve ser definido com base em percentuais estimados por tipo de acordo com a tabela abaixo:

Quadro 1. Classes de Relevo e de Declividade Existentes no Imóvel

Classes de Relevo Classes de Declividade Percentagem da Área do Imóvel 
Descrição Em percentual Em graus  
Plano 0 - 3 0 - 1,7  
Suave ondulado 3 - 8 1,7 - 4,6  
Ondulado 8 - 20 4,6 - 11,3  
Forte Ondulado 20 - 45 11,3 - 24,2  
Montanhosa 45 - 75 24,2 - 36,9  
Escarpada > 75 > 36,9  

5.1.2. Solos

Definir os tipos de solos com base nas informações disponíveis constantes do laudo de vistoria e outras fontes, e, sempre que necessário, por exemplo, como condição para subsidiar projetos de parcelamento e licença ambiental, realizar levantamento pedológico em escala compatível com a área do Projeto, identificando e mapeando as principais unidades de solos existentes, de acordo com a classificação adotada pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, estado de conservação e principais problemas de degradação com suas respectivas causas, delimitando essa área degradada. Utilizar também como referência a classificação do RADAMBRASIL, CODEVASF, CETEC, SUDENE, etc., de acordo a região a ser trabalhada.

Nota:

A competência de executar ou contratar os serviços atinentes ao projeto de parcelamento é do INCRA, enquanto o levantamento pedológico/edafológico da área do PA é da equipe de ATES encarregada da elaboração do PDA.

5.1.3. Recursos hídricos

Identificar e mapear (Mapa A1) a disponibilidade de águas superficiais e subterrâneas, uso atual e potencial para consumo humano e exploração de atividades produtivas, estados de conservação e principais problemas relativos a esses recursos, em termos de degradação e suas respectivas causas, a existência de outorgas, possíveis impactos e conflitos gerados pelo projeto de assentamento em relação à bacia e às sub-bacias.

5.1.4. Flora

Relacionar e mapear as espécies vegetais predominantes, estado de conservação e principais problemas de degradação e suas respectivas causas. Ressaltar as espécies endêmicas e as protegidas por lei. (Citar nomes científicos e populares).

5.1.5. Fauna

Relacionar e mapear espécies animais predominantes, principais problemas de sobrevivência da fauna e suas respectivas causas, estabelecendo as interligações com o diagnóstico da flora e a cobertura vegetal existente, identificada no mapa A2. Identificar as espécies endêmicas e com risco de extinção.

(Citar nomes científicos e populares)

5.1.6. Uso do Solo e Cobertura Vegetal

Apresentar tabela e mapa da distribuição do uso e ocupação do solo (Mapa A2) com descrição analítica, incluindo a situação atual da cobertura vegetal (nativa e artificial) O mapa deve discriminar as áreas utilizadas no imóvel (com pastagens, agricultura e benfeitorias etc) e as áreas com cobertura vegetal, estratificado segundo o tipo de vegetação e o estado de sucessão. Apresentar legendas identificadoras.

5.1.7. Reserva Legal e Área de Preservação Permanente

Apresentar em Mapa A2 a realidade das áreas de Reserva Legal (se existir) e preservação permanente, confrontando-as com as exigências da legislação ambiental. Relacionar os problemas de degradação das áreas de Reserva Legal e preservação permanente, e apontar suas causas(1).

(1) Em alguns casos pode ser necessária uma realocação da área de Reserva Legal, que deverá ser proposta no plano de ação, no Programa de organização territorial.

5.1.8. Estratificação Ambiental dos Agro-ecossistemas

Identificar, de acordo com os itens anteriores, as unidades agro-ambientais (ou unidades da paisagem), de forma a sintetizar as relações solo/relevo/água/vegetação que as caracterizam, relacionando-as com seu potencial e sua limitação produtiva, segundo a visão dos assentados. Fazer a representação cartográfica dessas unidades (Mapa A3). Identificar as unidades agro-ambientais em croquis de perfil do relevo, construído junto com os assentados.

(2) Unidades da paisagem podem ser definidas como as unidades básicas de sistematização do comportamento dos ecossistemas (PETERSEN, Paulo. Diagnóstico Ambiental Rápido e Participativo. In: Alternativas: cadernos de agroecologia. Rio de Janeiro: AS-PTA 1996.) e/ou como as unidades que delimitam as descontinuidades da paisagem natural (TOLEDO, V. M. La Apropriación Campesina de la Naturaleza. México, 1996, mimeo).

5.1.9. Capacidade de Uso do Solo

Considerando a análise da qualidade dos solos, as condições do relevo, o uso atual e as condições climáticas da região e a estratificação ambiental elaborada em conjunto com os assentados, indicar/plotar em mapa A4 e apresentar tabela com quantitativos das classes de capacidade de uso das terras, segundo nomenclatura adotada pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo.

5.1.10. Análise Sucinta dos Potenciais e Limitações dos Recursos Naturais e da Situação Ambiental do Assentamento

Tendo em vista os itens anteriores e, em especial, as sínteses efetivadas nos dois últimos, fazer uma análise sucinta dos potenciais e limitações dos recursos naturais e da situação de conservação/degradação ambiental com destaque para os principais problemas e as suas respectivas causas.

5.2. Organização Espacial Atual

Apresentar a delimitação ou demarcação do perímetro e do parcelamento (se houver), a distribuição de famílias na área e a infra-estrutura existente (estradas, abastecimento d'água, eletrificação rural, currais, igrejas, escolas, galpões, etc.) e sistematizar tais informações, obrigatoriamente em um mapa (Mapa B1).

5.3. Situação do Meio Sócio-Econômico e Cultural

5.3.1. Histórico do Projeto de Assentamento

Descrever a trajetória da conquista da área pelos assentados, a origem dos assentados e a situação sócio-econômica dos mesmos.

5.3.2. População e Organização Social

Caracterizar e analisar o total da população por faixa etária, gênero e nível de escolaridade, identificar possíveis causas de êxodo de jovens ou abandono de parcelas, bem como relacionar as principais atividades produtivas desenvolvidas, agrícolas e não agrícolas. Apresentar o percentual das famílias com acesso a benefícios, pecúlio e pensões por aposentadoria, invalidez e/ou dependência.

Identificar as diversas formas de organização existentes da população, assim como o grau de efetividade de seu funcionamento, as finalidades principais as quais se dedicam efetivamente as organizações e o nível de participação das mulheres e dos jovens. Identificar e relacionar também as formas e nível de articulação da organização dos assentados com outras organizações governamentais e não governamentais.

5.4. Infra-Estrutura Física, Social e Econômica

Identificar os equipamentos e instalações passíveis de uso, na forma grupal ou comunitária, tais como: escolas, prédios que possam servir para instalação de centros comunitários, creches, brinquedotecas, refeitórios e lavanderias coletivas, estábulos, pastos, aguadas entre outras estruturas de interesse coletivo.

5.5. Sistema(s) Produtivo(s)

Identificar produtos gerados no assentamento, sistemas de produção e modelos tecnológicos adotados, responsáveis pela produção, canais de comercialização, problemas relacionados a esses sistemas, renda auferida pelas famílias, considerando a participação de homens, mulheres, jovens bem como suas formas de organização, gestão e comercialização, em atividades agrícolas e não agrícolas, as formas de produção (individual, grupal ou associativista) e quais os problemas relacionados às suas condições sócio-econômicas.

5.5.1. Análise Sucinta do(s) Sistema(s) Produtivo(s)

Com base nas informações reunidas acima, analisar os aspectos positivos e negativos do(s) sistema(s), correlacionando-os com a infra-estrutura (estradas, transporte, eletrificação, etc.), com a disponibilidade de Assistência Técnica, com a forma de organização da produção e com a economia municipal/regional.

5.6. Serviços de Apoio à Produção

5.6.1. Assistência Técnica e Pesquisa

Identificar as atividades de assessoria técnica, social e ambiental, extensão rural e pesquisas disponíveis no município.

5.6.2. Crédito

Identificar as linhas de créditos existentes e estendidas aos assentados, bem como suas respectivas fontes (públicas e privadas), além de outras modalidades correlatas de crédito destinado aos assentados.

5.6.3. Capacitação Profissional

Descrever os serviços de capacitação profissional disponibilizados aos assentados bem como a estrutura de capacitação profissional existente no município.

5.7. Serviços Sociais Básicos

5.7.1. Educação

Identificar a política de educação existente no Município para o meio rural, as condições e necessidades de atendimento do PA, os principais problemas (localização, distâncias, transporte, merenda, adequação do ensino à realidade, qualificação dos professores, rendimento dos alunos, grau de evasão etc.) e alternativas de encaminhamento.

Apresentar número de pessoas assentadas segundo sua escolaridade, por faixa etária, conforme tabela abaixo:

FAIXA ETÁRIA ANALFABETO ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR TOTAL 
EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL 
Até 6       
7 a 10       
11 a 14       
15 a 17       
18 a 24       
25 a 40       
+ de 40       
TOTAL       

Nota:

Quando julgado necessário, desmembrar a escolaridade da faixa etária por sexo.

5.7.2. Saúde e Saneamento

Identificar a política de saúde e saneamento existentes no município, para o meio rural, as condições e necessidades de atendimento do PA, os principais problemas e alternativas de encaminhamento.

Identificar o destino do lixo, dejeto e esgoto e qual a procedência e qualidade da água para consumo humano, bem como o número de famílias que a utiliza. Nesse sentido, levar em consideração os itens da OMS - Organização Mundial de Saúde sobre atenção primária em saúde. Identificar temas considerados tabus, como alcoolismo, drogas e outros elementos geradores de dependência química e distúrbios orgânicos comprometedores da saúde humana.

5.7.3. Lazer

Identificar as principais manifestações de práticas de lazer para os adultos, jovens, crianças, mulheres e idosos, bem como estruturas existentes (no município e no assentamento) que possam ser potencializadas.

5.7.4. Cultura

Identificar traços culturais relevantes de que são dotados os diferentes grupos sociais, para a troca de vivências e para o desenvolvimento pleno, integrado e harmônico dos diversos membros da comunidade assentada.

5.7.5. Habitação

Identificar a existência de habitações ou mesmo materiais de construção que possam ser utilizados para edificação de casas, bem como a presença de profissionais entre os assentados (pedreiro, carpinteiro, bombeiros, eletricistas), quantificando-os por especificidades.

Identificar número, funcionalidade e qualidade das habitações, conforme tabela abaixo:

Nº Padrão CasaCobertura Piso Instalação sanitária Instalação Hidráulica Instalação Elétrica 
Telha palha terra tijolo Cimento cerâmica sem privada sanitário sem com sem com 
 Alvenaria             
 Barro taipa             
 Madeira             
 Lona             

Notas:

A ATES deve buscar alternativas para aplicação racional do crédito instalação - modalidade aquisição de material de construção (para a construção/reforma de habitação), valorizando o saber da comunidade e os materiais disponíveis. O diagnóstico habitacional deve ser considerado sob os aspectos culturais, sanitários e de qualidade de vida, valorizando as tecnologias e competências locais, seja para a construção seja para a melhoria das unidades habitacionais existentes.

Verificar também outros Programas Governamentais e Não-Governamentais, de âmbito estadual, municipal e federal com ações voltadas para o assentamento ou que possam a ele ser destinada. Registrar ainda a existência de conselhos municipais (CMDRS, CODEMAS, etc.) e quais os recursos inerentes aos seus programas e ações que possam ser disponibilizados aos assentados. Para elaboração do diagnóstico devem-se buscar os dados do Sistema de Informações dos Projetos de Assentamento - SIPRA, além de outras fontes disponíveis

5.8. Análise das Limitações, Potencialidades e Condicionantes

Analisar o diagnóstico, caracterizando as dimensões ambiental, institucional, econômica e social do assentamento, numa visão abrangente, explicitando as principais limitações, potencialidades e condicionantes que possam influenciar no desenvolvimento sustentável.

6. PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PROJETO DE ASSENTAMENTO

6.1. APRESENTAÇÃO

O plano se desdobrará na forma de programas temáticos, subprogramas, que se materializarão em projetos e ações a serem formulados com a participação dos assentados em estreita sintonia com a situação diagnosticada para a área, de modo a torná-lo acessível na sua compreensão e exeqüível em termos operacionais, facilitando, assim, as negociações em termos de atendimento às exigências de licenciamento ambiental e das fontes de financiamento. É de se destacar que uma das finalidades do PDA é subsidiar a elaboração de projetos técnicos/específicos.

6.2. Objetivos e Diretrizes Gerais

Os objetivos e as diretrizes, a serem definidos pelas famílias com a assessoria técnica das atividades de ATES, do INCRA e demais parceiros, devem estar ajustados aos elementos do diagnóstico constituído, bem como direcionados para o desenvolvimento do assentamento, nas suas variadas dimensões - econômica, social, cultural e ambiental, considerando a organização territorial, o(s) sistema(s) produtivo(s), a infra-estrutura e os serviços sociais básicos, o meio ambiente e os demais recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados para tais fins, ou seja, para implementação das ações a serem definidas para o plano.

6.2.1. Organização Espacial

O plano deve permitir ou possibilitar ao PA em termos de capacidade de assentamento e formas de uso da terra, vias de acesso/deslocamento, acesso à água, preservação/conservação ambiental, implantação de infra-estrutura física, social e produtiva, locais de moradia e convivência social, identificando as demandas e participações das mulheres nos projetos arquitetônicos de construção das residências.

6.2.2. Serviços e Direitos Sociais Básicos

O plano deve prevê a garantia e efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana, previstos na constituição, bem assim a infra-estrutura e os serviços sociais básicos relativos às diferentes áreas de interesse da comunidade, como saúde (higiene e saneamento), educação (ambiental entre outras modalidades), trabalhos alternativos (artesanal, turismo, hortas e agroindústria caseira, lazer e alimentação, programa de obtenção de documentação civil e trabalhista).

6.2.3 - Sistemas Produtivos

O plano deve tratar da organização e articulação das linhas de produção, tecnologias e modelos propostos pelos assentados, melhor ajustados às condições dos ecossistemas, levando em consideração os indicativos para uma transição agroecológica.

6.2.4. Meio Ambiente

Definir, juntamente com os assentados, a adoção de técnicas e práticas de manejo que concorram para utilização racional dos recursos naturais tendo em vista a sua preservação, recuperação e conservação.

6.2.5. Desenvolvimento Organizacional

Definir, juntamente com os assentados, levando em conta as formas organizativas pré-existentes, alternativas de organização e sociabilidade que melhor atendam aos anseios e às necessidades da comunidade de assentados em geral. Explicitar o debate sobre as formas de participação de gestão para implantação do plano.

6.2.6. A Assessoria Técnica, Social e Ambiental no Acompanhamento à Implantação do Plano

Coordenar, subsidiar com informações técnicas e assessorar as famílias assentadas na formulação e implementação do plano e programas decorrentes, em estrita observância às situações identificadas por ocasião da definição do diagnóstico, relativas às questões constantes dos tópicos anteriores. Cabe também, nesta fase, definir a composição das parcerias na formulação e implementação dos programas, bem assim os seus respectivos aportes de recursos financeiros, fontes de financiamento etc., além de orientar quanto a elaboração de projetos e busca de capacitação, entre outros. Contribuir para o estabelecimento de políticas públicas; avaliação de resultados das aplicações de créditos e outros recursos, por homens, mulheres e jovens, as formas de envolvimento desses atores nos processos de treinamento e capacitação, bem como da disponibilidade de infra-estruturas.

Nota:

Considerar, para todos os itens acima, a necessidade de as ações serem trabalhadas em conjunto com todos os parceiros envolvidos com a formulação e implementação do plano e programas, à luz dos princípios que orientam o processo de desenvolvimento sustentável.

6.3. Programas

Descrever os objetivos específicos de cada programa, sua constituição em termos de ações a serem operacionalizadas, horizonte de tempo e responsabilidades dos diferentes atores envolvidos no processo. Ordenar os programas segundo a prioridade das famílias, de forma a orientar os parceiros a melhor encaminhar suas demandas em termos de viabilidade, diante dos recursos disponíveis.

6.3.1. Programa Organização Espacial

Para este tópico, definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos à organização espacial do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na construção desse processo. Planejar as ações a serem executadas, com base no diagnóstico estabelecido, bem como nas necessidades levantadas pelas famílias assentadas, a priori, sem condicionamento às disponibilidades orçamentárias/financeiras atuais. Isto, forçosamente, imporá às comunidades assentadas, em caso de recursos restritivos, trabalharem com prioridades sem prejuízo da intregalidade do plano. Cabe à equipe responsável pela elaboração do PDA definir um anteprojeto de parcelamento a ser encaminhado ao INCRA para confecção do projeto básico de parcelamento com vistas à medição e demarcação topográfica da área e das parcelas. O anteprojeto deve conter elemento suficientes, com base nas informações disponibilizadas no diagnóstico, constantes do item 6.1 - Condições Físicas e Edafo-climáticas e sub-itens. Representar também, em mapas (Mapas B1 e B2), o desenho da nova organização espacial a ser implementada na área do PA e nos lotes. Com base nestes mapas, descrever as atividades e os investimentos necessários à demarcação do perímetro e das parcelas do assentamento, bem como a nova proposta de uso das terras.

6.3.2. Programa Produtivo

Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa produtivo do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores na sua formulação e implementação, incluindo a participação das mulheres e dos jovens, nas suas diversas fases e nos projetos produtivos. Esta construção deve contemplar as atividades produtivas, os produtos, a base tecnológica, a infra-estrutura necessária, as necessidades e estratégias de organização, o calendário da atividade, as metas produtivas com horizonte temporal, as possibilidades de mercado, de transformação, de geração de rendas não agrícolas, as necessidades de capacitação profissional e assistência técnica, etc.

6.3.3. Programa de Garantias de Direitos Sociais

Para este tópico, definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa de garantias dos direitos sociais para os assentados do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na construção desse processo. O programa e os subprogramas voltados à garantia de direitos sociais devem ser discutidos amplamente pelos assentados com os diversos órgãos afins governamentais, a exemplo das prefeituras municipais, haja vista o fato de estas estarem ampliando suas ações nas áreas de educação, saúde, moradia etc. O acesso das mulheres a serviços de atenção à saúde sexual e reprodutiva deverá ser um subprograma a ser discutido com os órgãos afins. Deve ser desenvolvida também análise antropológica e sociológica considerando a relação entre a cultura, a forma de vida e as vivências das famílias nos projetos.

6.3.4. Programa de Garantia de Direitos Ambientais

Para este tópico, definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução de ações relativos à garantia de direitos ambientais no PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na construção desse processo. Nesse programa deverão ser identificadas as atividades com potencial de impacto, como a supressão de vegetação nativa, uso e outorga de água para irrigação, movimentação de solo, etc., bem como a formulação e implementação de ações de mitigação ou eliminação de tais impactos, como projetos de educação ambiental, com ênfase para as tecnologias sustentáveis, a exemplo da agroecologia, do processamento de resíduos sólidos e embalagens de agrotóxicos, destinação de esgotos, entre outros problemas diagnosticados de impacto ambiental, causados pelos empreendimentos a serem realizados na área.

6.3.5. Programa de Desenvolvimento Organizacional e de Gestão do Plano

Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa de desenvolvimento organizacional e de gestão do plano, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na sua formulação e implementação.

Este programa busca definir de forma simplificada o modelo de gerenciamento das ações a serem desenvolvidas no PA, em conformidade com o plano, levando em consideração as experiências dos assentados e estruturas de gestão pré-existentes, a exemplo de grupos ou comissões setoriais de trabalho (comercialização de produtos, saúde, educação, infra-estrutura, capacitação etc.), formais ou informais, a serem instituídos. Nesta parte deverá, além de se definir estruturas de gestão apropriadas e harmonizadas à realidade do PA, ser apresentado um quadro com todas as necessidades de recursos, especificadas por ano, para a realização das atividades e investimentos previstos no plano, acrescida da discriminação de suas respectivas fontes de financiamento e provedores de recursos, públicos ou privados.

6.3.6. Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES

Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa de assessoria técnica, social e ambiental - ATES, no PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na sua formulação e implementação.

Este é um dos principais programas de suporte ao desenvolvimento do PA em bases sustentáveis. As atividades previstas devem ser estruturadas com base no PDA, considerando os seus programas constitutivos, bem como a necessária de articulação com a aplicação das diferentes modalidades de crédito. É também função da ATES identificar e promover a articulação com os diferentes organismos públicos e privados, que estejam a desenvolver outros investimentos de interesse para o PA, em suas áreas de influência. Neste programa deve-se planejar de que forma/metodologia o núcleo de ATES deve sistematizar as informações de modo a assessorar a gestão do PA, a sua implantação, avaliação e replanejamento do mesmo.

6.4. Indicativos de Sustentabilidade - Sobre o Projeto, Subprograma e/ou Programa

Abordar em linhas gerais, com base nos programas estruturantes do plano, os principais indícios de viabilidade do PA, levando em consideração a sua dimensão social, econômica e ambiental, a qual propugna por um processo de inclusão e promoção da cidadania a contingentes de trabalhadores rurais destituídos de qualquer meio de produção, exceto sua força de trabalho. Ratificar que o projeto/programa/sub-programa é elaborado segundo os princípio de racionalidade que orientam as ações planejadas, levando em conta, primordialmente, as reais condições de culturais e materiais das famílias assentadas, que somadas à realidade diagnosticada da área a ser trabalhada, requerem investimentos continuados e prolongados, cujos resultados previsíveis dar-se-ão ao longuíssimo prazo, sem condições de aplicação imediata de análise de viabilidade econômica estrito senso. Portanto, o diagnóstico, de per si, acrescido do planejamento das ações a serem desenvolvidas no PA, segundo critérios voltados para garantia da sustentabilidade econômica, social e ambiental do projeto, são elementos suficientes a serem usados como indicativos de sucesso dos programas contidos no plano. Esta indicação deve incluir parecer, pela equipe que assessorou a elaboração do PDA, sobre a sustentabilidade, contemplando aspectos sociais, ambientais, de articulação com as comunidades entorno e outros atores.

6.5. Disposições Gerais

As ações do PDA devem ser direcionadas para a inclusão efetiva das mulheres assentadas nas atividades econômicas e geradoras de renda, através do atendimento das suas demandas para a economia do assentamento e da sua participação nos debates, através de metodologias que valorizem sua participação política e econômica e questionem a divisão sexual do trabalho, bem como através de ações educativas específicas para que as mulheres desenvolvam projetos de financiamento da produção a fim de garantir a geração de renda monetária própria, incentivando a constituição de organizações coletivas de mulheres para a produção.

7. Detalhamento dos mapas/croquis a serem apresentados

A1 - Mapa da bacia ou sub-bacia de localização do projeto de assentamento: deverá propiciar uma visão geral do contexto ambiental no qual se insere a área do projeto de assentamento, destacando, no caso das informações serem disponíveis, o uso da terra, a cobertura vegetal e a existência de áreas degradadas ou em processo de degradação.

A2 - Mapa de uso atual da terra e cobertura vegetal

Deverá conter de maneira detalhada as informações sobre o uso atual da propriedade, indicando culturas, pastagens, localização dos sistemas de produção detectados, áreas de remanescentes, Reserva Legal, áreas de preservação permanente, benfeitorias, etc.

A3 - Croqui da Estratificação Ambiental dos Agros-Ecossistemas

Representação da distribuição espacial das unidades agroambientais da área

A4 - Mapa da Organização Territorial Atual

Dentro da programação do desenvolvimento sustentável (B), a equipe deverá estar atenta para a organização espacial do assentamento, sendo ela responsável, juntamente com a comunidade, pela locação das áreas produtivas, reservas para preservação da fauna e flora, agrovilas, demais obras de infra-estrutura.

B1 - Mapa do anteprojeto de Parcelamento Incluindo Áreas Reserva Legal e Preservação Permanente e Infra-estrutura Existente e Projetada

Deverá contemplar o desenho da divisão dos lotes (se houver), áreas comunitárias, de Reserva Legal, de Preservação Permanente, obras de infra-estrutura (estradas, abastecimento de água, eletrificação rural, etc.) de acordo com a programação prevista.

B2 - Mapas/croquis das Parcelas Médias

Deverá contemplar o desenho/croquis das parcelas médias com a nova proposta de uso das terras (áreas de agricultura de sequeiro e irrigada, pastagem plantada e natural, extrativismo, moradia, quintal, reserva florestal, etc.).

Nota.

Os mapas deverão ser apresentados em meio digital e em três (03) vias impressas em papel tamanhos A-1, A-2 ou A-3, dependendo do tamanho da área, em escala compatível com o nível de detalhamento exigido, contendo o tipo de mapa, o nome, área do projeto de assentamento, a equipe elaboradora, legendas indicativas e convenções (rios, estradas, caminhos, etc.), sendo os diferentes tipos classes e usos determinados, diferenciados por cores e padrões. Todos os mapas da área do projeto devem conter a rede hidrográfica e deverão ser apresentados também na forma digital.

8. Sugestão de Escala dos Mapas Relativos às Áreas dos Projetos de Assentamento

Tamanho da área do PA (ha) Escala 
Até 2.000 1: 20. 000 
De 2.000 a 20.000 1: 50. 000 
Maior que 20.000 1: 100. 000 

ANEXO III
ROTEIRO BÁSICO PARA O PLANO DE RECUPERAÇÃO DO ASSENTAMENTO - PRA

1. APRESENTAÇÃO

O Plano de Recuperação do Assentamento - PRA é uma modalidade de intervenção orientada para os Projetos de Assentamento - PAs, instituídos há mais tempo, que se encontram nas fases 5 e 6 da classificação adotada pelo SIPRA, com desenvolvimento e consolidação não consumados, em virtude da descontinuidade, interrupção ou não implementação das ações previstas pelo PDA, ou, mesmo, em decorrência da inexistência de tal Plano, ou qualquer outro percalço que tenha contribuído para sua não implementação. Por conseguinte, o PRA se traduz num conjunto de ações planejadas complementares ao PDA, ou de reformulação ou substituição deste, voltadas para garantir ao Projeto de Assentamento - PA o nível desejado de desenvolvimento sustentável, a curto e médio prazo, proporcionando crescimento da renda aos seus beneficiários, geração de empregos, aumento da produção e melhores condições de vida e cidadania, através do atendimento de itens considerados básicos para esse fim, resultantes da intervenção de políticas governamentais e de parcerias institucionais e privadas. Os dados constantes do PRA resultarão no diagnóstico e na definição de ações que assegurem a consolidação dos PAs, em observância às normas pertinentes e ao seu licenciamento ambiental.

Sendo o PRA um instrumento de planejamento que deverá substituir o PDA, quando da inexistência deste ou elaborado para promover adequações, reformulação e complementação das ações planejadas, constantes do PDA, propõe-se que o roteiro para elaboração do PRA seja o mesmo do PDA, resultando conteúdos diferenciados, pois tanto no diagnóstico quanto no prognóstico, irão surgir situações em que já houve implementação de algumas ações, planejadas ou não.

Nota:

Em se tratando de Projeto de Assentamento - PA, com PDA definido e/ou implementado e não concluído, processar apenas as adequações e complementações que se fizerem necessárias; contrariamente, adotar todos os procedimentos constantes do PDA.

A presente nota se aplica para os itens abaixo - 2.2; 3.2; 4.2; 5.1.1; 5.1.3; 5.1.4; 5.1.5; 5.1.6; 5.1.7; 5.1.8; 5.1.9; 5.1.10; 5.2; 5.3.2; 5.4; 5.5.1; 5.6.3; 5.7.5; 6.2.1; 6.2.6; 6.3;1.

2. METODOLOGIA

2.1. Da Elaboração do Plano

Descrever de forma sucinta, clara e objetiva, a(s) metodologia(s) e/ou técnica(s) aplicada(s) na elaboração do PRA, enfocando os métodos pedagógicos empregados pela equipe responsável, as técnicas de levantamento de recursos naturais empregadas e o nível de envolvimento dos poderes públicos locais, da sociedade civil e de entidades diversas. O PRA deve ser um instrumento acessível e determinativo para o desenvolvimento do assentamento, onde ao assentado é conferido o papel de principal protagonista na sua elaboração e execução, de modo a envolvê-lo, de forma mais efetiva, com todas as fases de construção dos resultados almejados pelo referido plano.

Por se tratar de um planejamento que visa recuperar projetos de assentamento que estão em situação de estagnação ou que a população não está conseguindo atingir um desenvolvimento sócioeconômico-cultural sustentável, abordar de forma objetiva os pontos críticos que estão contribuindo para esta causa, enfocando as ações a serem implementadas ou correções que deverão ser feitas no planejamento das atividades, para que as famílias atinjam esse desenvolvimento sustentável a curto e médio prazo (2 anos a cinco anos).

2.2. A Assessoria Técnica, Social e Ambiental no Acompanhamento a Implantação do Plano

Descrever de forma sucinta, clara, objetiva e em conformidade com a Norma de Execução de ATES vigente, a(s) metodologia(s) e/ou técnica(s) a serem aplicada(s) na condução da ATES, na elaboração, execução e acompanhamento da implantação do plano, enfocando a composição da equipe responsável, os métodos pedagógicos e as técnicas de mobilização e organização dos assentados para execução, avaliação e reprogramação do PRA, as formas e estratégias de articulação com os atores (poderes públicos, instituições, etc.), locais e regionais, bem como os recursos materiais (veículos, computadores, software, etc.) a serem utilizados.

3. CARATERIZAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO - PA

3.1. GERAL

- Denominação do imóvel

- Denominação do Assentamento

- Data do decreto de desapropriação

- Data da imissão na posse

- Data e nº da Portaria de criação do PA

3.2. ESPECÍFICA

- Distância da(s) sede(s) municipal (is)

- Valor total dos investimentos realizados em benfeitorias e créditos (após imissão na posse)

- Área Total

- Registrada

- Medida

- Área Requerida na lei de Reserva Legal (% da área registrada ou medida, devendo sempre adotar a que for maior)

- Área Efetiva de Reserva Legal (área total planejada para destinação como RL)

- Área Requerida na lei de Preservação Permanente

- Área Efetiva de Preservação Permanente (preservada)

- Capacidade de assentamento do imóvel em termos de famílias

- Área média das parcelas (se o parcelamento já tiver sido executado)

- Número de famílias atual X capacidade de assentamento prevista na portaria de criação

- Entidade(s) representativa(s) dos assentados (nome, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, etc.)

4. DIAGNÓSTICO RELATIVO À ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PA

4. 1. Localização e Acesso

Descrever a localização, definindo mapas ou croquis, do assentamento em relação ao(s) Município(s) e à capital do Estado onde este se encontra situado. Descrever as distâncias e as vias de acesso à sede do Município, da capital do estado e/ou a núcleos urbanos próximos.

4.2. Contexto Sócio-Econômico e Ambiental da Área de Influência do Projeto de Assentamento

Realizar a identificação e representação cartográfica da bacia ou sub-bacia hidrográfica na qual está inserida a área do projeto de assentamento (ver exemplo no anexo - Mapa A1);

Descrever, sempre que for relevante ou de interesse para o PA, as condições enumeradas abaixo:

- Condições climáticas dominantes na microrregião da área do assentamento (precipitação pluviométrica média, período chuvoso, balanço hídrico, temperatura mínima, média e máxima, veranicos).

- Características ambientais presentes na sub-bacia (solos, vegetação, recursos hídricos, relevo, fauna, uso da terra, sistemas de produção).

- Descrição analítica das condições de conservação/degradação ambiental da bacia ou sub-bacia hidrográfica na qual está inserida a área do projeto de assentamento. Quais os impactos negativos que trazem prejuízo ao assentamento.

Situação social, demográfica e fundiária do município e microrregião: população urbana e rural, densidade demográfica, migração, estrutura fundiária, conflitos de terra, situação e peso dos assalariados rurais e agricultores familiares, nível educacional e de renda da população, infra-estrutura física e social, etc.

- Economia do município e microrregião: principais atividades econômicas, principais produtos agropecuários, evolução recente da economia, projetos/programas de desenvolvimento regional e municipal, existência de Conselho (e/ou Plano) Municipal de Desenvolvimento Rural, ou Conselho Municipal similar, estrutura institucional, pública e privada, de apoio técnico e financeiro e de regulação da produção e/ou comercialização, etc.

- Em caso da existência de zoneamento econômico-ecológico do Estado ou da microrregião ou do município, identificar as características da zona onde está inserida a área do projeto de assentamento.

Notas:

a) Quando se tratar de área desapropriada considerar os documentos já elaborados pelo INCRA, a exemplo do Diagnóstico Regional do Relatório Agronômico de Fiscalização, os quais devem ser enriquecidos e atualizados;

5. DIAGNÓSTICO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO

5.1. Condições Físicas e Edafo-Climáticas do PA

5.1.1. RELEVO

Definir o relevo com base nas informações disponíveis, constantes do laudo de vistoria ou outras fontes, e, sempre que necessário, por exemplo, como condição para subsidiar projetos de parcelamento e licença ambiental, realizar levantamento de campo e mapeamento em escala compatível com o Projeto.

O relevo da área deve ser definido com base em percentuais estimados por tipo e de acordo com a tabela abaixo:

Quadro 1. Classes de Relevo e de Declividade Existentes no Imóvel

Classes de Relevo Classes de Declividade Percentagem da Área do Imóvel 
Descrição Em percentual Em graus 
Plano 0 - 3 0 - 1,7  
Suave ondulado 3 - 8 1,7 - 4,6  
Ondulado 8 - 20 4,6 - 11,3  
Forte Ondulado 20 - 45 11,3 - 24,2  
Montanhosa 45 - 75 24,2 - 36,9  
Escarpada > 75 > 36,9  

5.1.2. SOLOS

Definir os tipos de solos com base nas informações disponíveis constantes do laudo de vistoria e outras fontes, e, sempre que necessário, por exemplo, como condição para subsidiar projetos de parcelamento e licença ambiental, realizar levantamento pedológico em escala compatível com a área do Projeto, identificando e mapeando as principais unidades de solos existentes, de acordo com a classificação adotada pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, estado de conservação e principais problemas de degradação com suas respectivas causas, delimitando essa área degradada. Utilizar também como referência a classificação do RADAMBRASIL, CODEVASF, CETEC, SUDENE, etc., de acordo a região que a ser trabalhada.

Nota:

A competência de executar ou contratar os serviços atinentes ao projeto de parcelamento ou a sua reformulação, quando se tratar de área já parcelada, é do INCRA, enquanto o levantamento pedológico/edafológico da área do PA é da equipe de ATES encarregada da elaboração do PRA.

5.1.3. RECURSOS HÍDRICOS

Identificar e mapear (Mapa A1) a disponibilidade de águas superficiais e subterrâneas, uso atual e potencial para consumo humano e exploração de atividades produtivas, estados de conservação e principais problemas relativos a esses recursos, em termos de degradação e suas respectivas causas, a existência de outorgas, possíveis impactos e conflitos gerados pelo projeto de assentamento em relação a bacia e sub-bacias.

5.1.4. FLORA

Relacionar e mapear as espécies vegetais predominantes, estado de conservação e principais problemas de degradação e suas respectivas causas. Ressaltar as espécies endêmicas e as protegidas por lei. (Citar nomes científicos e populares).

5.1.5. FAUNA

Relacionar e mapear espécies animais predominantes, principais problemas de sobrevivência da fauna e suas respectivas causas, estabelecendo as interligações com o diagnóstico da flora e a cobertura vegetal existente, identificada no mapa A2. Identificar as espécies endêmicas e com risco de extinção.

(Citar nomes científicos e populares).

5.1.6. USO DO SOLO E COBERTURA VEGETAL

Apresentar tabela e mapa da distribuição do uso e ocupação do solo (Mapa A2) com descrição analítica, incluindo a situação atual da cobertura vegetal (nativa e artificial). O mapa deve discriminar as áreas utilizadas no imóvel (com pastagens, agricultura e benfeitorias etc.) e as áreas com cobertura vegetal, estratificada segundo o tipo de vegetação e o estado de sucessão. Apresentar legendas identificadoras.

Identificar também: o uso de agroquímicos/agrotóxicos e percentual de assentados usuários;

conservação dos solos e percentual do estado de conservação; mencionar práticas de conservação utilizadas e percentual de assentados que usam práticas de conservação; discriminar no mapa e levantar o percentual de áreas degradadas que deverão ser objetos de recuperação.

5.1.7. RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Apresentar em Mapa A2 a realidade das áreas de Reserva Legal (se existir) e preservação permanente, confrontando-as com as exigências da legislação ambiental. Relacionar os problemas de degradação das áreas de Reserva Legal e de preservação permanente e apontar suas causas(1).

(1) Em alguns casos pode ser necessária uma realocação da área de Reserva Legal, que deverá ser proposta no plano de ação, no Programa de organização territorial.

5.1.8. ESTRATIFICAÇÃO AMBIENTAL DOS AGRO-ECOSSISTEMAS

Identificar, de acordo com os itens anteriores, as unidades agro-ambientais (ou unidades da paisagem(2)), de forma a sintetizar as relações solo/relevo/água/vegetação que as caracterizam, relacionando-as com seu potencial e sua limitação produtiva, segundo a visão dos assentados. Fazer a representação cartográfica dessas unidades (Mapa A3). Identificar as unidades agro-ambientais em croquis de perfil do relevo, construído junto com os assentados.

(2) Unidades da paisagem podem ser definidas como as unidades básicas de sistematização do comportamento dos ecossistemas (PETERSEN, Paulo. Diagnóstico Ambiental Rápido e Participativo. In: Alternativas: cadernos de agroecologia. Rio de Janeiro: AS-PTA 1996.) e/ou como as unidades que delimitam as descontinuidades da paisagem natural (TOLEDO, V. M. La Apropriación Campesina de la Naturaleza. México: mimeo, 1996.).

5.1.9. CAPACIDADE DE USO DO SOLO

Considerando a análise da qualidade dos solos, as condições do relevo, o uso atual e as condições climáticas da região e a estratificação ambiental elaborada em conjunto com os assentados, indicar/plotar em mapa A4 e apresentar tabela com quantitativos das classes de capacidade de uso das terras, segundo nomenclatura adotada pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo.

5.1.10. Análise Sucinta dos Potenciais e Limitações dos Recursos Naturais e da Situação Ambiental do Assentamento

Tendo em vista os itens anteriores e, em especial, as sínteses efetivadas nos dois últimos, fazer uma análise sucinta dos potenciais e limitações dos recursos naturais e da situação de conservação/degradação ambiental com destaque para os principais problemas e as suas respectivas causas.

5.2. Organização Espacial Atual

Apresentar a delimitação ou demarcação do perímetro e do parcelamento (se houver), a distribuição de famílias na área e a infra-estrutura existente (estradas, abastecimento d'água, eletrificação rural, currais, igrejas, escolas, galpões, etc.) e sistematizar tais informações, obrigatoriamente em um mapa (Mapa B1).

5.3. Situação do Meio Sócio-Econômico e Cultural

5.3.1. HISTÓRICO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO

Descrever a trajetória da conquista da área, a origem dos assentados e sua situação sócioeconômica, seu grau de organização (formação de associações, cooperativas ou grupos organizados com objetivos econômicos ou culturais), os entraves que concorreram para que sua organização sóciocomunitária não evoluísse.

Fazer um levantamento da situação econômica dos assentados durante a existência do assentamento, apontado os sucessos e fracassos em suas atividades econômicas e as principais causas.

5.3.2. População e Organização Social

Caracterizar e analisar o total da população por faixa etária, gênero e nível de escolaridade, identificar possíveis causas de êxodo de jovens ou abandono de parcelas, bem como relacionar as principais atividades produtivas desenvolvidas, agrícolas e não agrícolas. Apresentar o percentual das famílias com acesso a benefícios, pecúlio e pensões por aposentadoria, invalidez e/ou dependência.

Identificar as diversas formas de organização existentes da população, assim como o grau de efetividade de seu funcionamento, as finalidades principais as quais se dedicam efetivamente as organizações e o nível de participação das mulheres e dos jovens. Identificar e relacionar também as formas e nível de articulação da organização dos assentados com outras organizações governamentais e não governamentais.

5.4. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA, SOCIAL E ECONÔMICA

Identificar os equipamentos e instalações passíveis de uso, na forma grupal ou comunitária, tais como: escolas, prédios que possam servir para instalação de centros comunitários, creches, brinquedotecas, refeitórios e lavanderias coletivas, estábulos, pastos, aguadas entre outras estruturas de interesse coletivo.

5.5. SISTEMA(S) PRODUTIVO(S)

Identificar produtos gerados no assentamento, sistemas de produção e modelos tecnológicos adotados, responsáveis pela produção, canais de comercialização, problemas relacionados a esses sistemas, renda auferida pelas famílias, considerando a participação de homens, mulheres, jovens bem como suas formas de organização, gestão e comercialização, em atividades agrícolas e não agrícolas, as formas de produção (individual, grupal ou associativista) e quais os problemas relacionados às suas condições sócio-econômicas.

5.5.1. Análise Sucinta do(s) Sistema(s) Produtivo(s)

Com base nas informações reunidas acima, analisar os aspectos positivos e negativos do(s) sistema(s), correlacionando-os com a infra-estrutura (estradas, transporte, eletrificação, etc.), com a disponibilidade de Assistência Técnica, com a forma de organização da produção e com a economia municipal/regional.

5.6. SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO

5.6.1. Assistência Técnica e Pesquisa

Identificar as atividades de assessoria técnica, social e ambiental disponíveis no município.

5.6.2.Crédito

Identificar as linhas de créditos existentes e estendidas aos assentados, bem como suas respectivas fontes (públicas e privadas), além de outras modalidades correlatas de crédito destinado aos assentados.

5.6.3. Capacitação Profissional

Descrever os serviços de capacitação profissional disponibilizados aos assentados bem como a estrutura de capacitação profissional existente no município

5.7. SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS

5.7.1. Educação

Identificar a política de educação existente no Município, para o meio rural, as condições e necessidades de atendimento do PA, os principais problemas (localização, distâncias, transporte, merenda, adequação do ensino à realidade, qualificação dos professores, rendimento dos alunos, grau de evasão etc.) e alternativas de encaminhamento.

Apresentar número de pessoas assentadas segundo sua escolaridade, por faixa etária, conforme tabela abaixo:

FAIXA ETÁRIA ANALFABETO ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR TOTAL 
EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL 
Até 6       
7 a 10       
11 a 14       
15 a 17       
18 a 24       
25 a 40       
+ de 40       
TOTAL       

Nota:

Quando julgado necessário, desmembrar a escolaridade da faixa etária por sexo.

5.7.2. Saúde e Saneamento

Identificar a política de saúde e saneamento existentes no município, para o meio rural, as condições e necessidades de atendimento do PA, os principais problemas e alternativas de encaminhamento.

Identificar o destino do lixo, dejeto e esgoto e qual a procedência e qualidade da água para consumo humano, bem como o número de famílias que a utiliza. Nesse sentido levar em consideração os itens da OMS - Organização Mundial de Saúde, sobre atenção primária em saúde. Identificar temas considerados tabus, como alcoolismo, drogas e outros elementos geradores de dependência química e distúrbios orgânicos comprometedores da saúde humana.

5.7.3. Lazer

Identificar as principais manifestações de práticas de lazer para os adultos, jovens, crianças, mulheres e idosos, bem como estruturas existentes (no município e no assentamento) que possam ser potencializadas.

5.7.4. Cultura

Identificar traços culturais relevantes, de que são dotados os diferentes grupos sociais, para a troca de vivências e para o desenvolvimento pleno, integrado e harmônico dos diversos membros da comunidade assentada.

5.7.5. Habitação

Identificar a existência de habitações ou mesmo materiais de construção que possa ser utilizados para edificação de casas, bem assim a presença de profissionais entre os assentados (pedreiro, carpinteiro, bombeiros, eletricistas), quantificando-os por especificidades.

Identificar número, funcionalidade e qualidade das habitações, conforme tabela abaixo:

Nº Padrão CasaCobertura Piso Instalação sanitária Instalação Hidráulica Instalação Elétrica 
Telha palha terra tijolo Cimento cerâmicasem privada sanitário sem com sem com 
 Alvenaria             
 Barro taipa             
 Madeira             
 Lona             

Notas:

A ATES deve buscar alternativas para aplicação racional do crédito instalação - modalidade aquisição material de construção (habitação), valorizando o saber da comunidade e os materiais disponíveis.

O diagnóstico habitacional deve ser considerado sob os aspectos culturais, sanitários e de qualidade de vida, valorizando as tecnologias e competências locais, seja para a construção seja para a melhoria das unidades habitacionais existentes;

Verificar também outros Programas Governamentais e Não-Governamentais, de âmbito estadual, municipal e federal com ações voltadas para o assentamento ou que possam a ele ser destinada. Registrar ainda a existência de conselhos municipais (CMDRS, CODEMAS, etc) e quais os recursos inerentes aos seus programas e ações que possam ser disponibilizados aos assentados. Para elaboração do diagnóstico devem-se buscar os dados do Sistema de Informações dos Projetos de Assentamento - SIPRA, além de outras fontes disponíveis

5.8. Análise das limitações, potencialidades e condicionantes

Analisar o diagnóstico, caracterizando as dimensões ambiental, institucional, econômica e social do assentamento, numa visão abrangente, explicitando as principais limitações, potencialidades e condicionantes que possam influenciar no desenvolvimento sustentável.

6. PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PROJETO DE ASSENTAMENTO

6.1. APRESENTAÇÃO

O plano se desdobrará na forma de programas temáticos, subprogramas, que se materializarão em projetos e ações a serem formulados com a participação dos assentados em estreita sintonia com a situação diagnosticada para a área, de modo a torná-lo acessível na sua compreensão e exeqüível em termos operacionais, facilitando, assim, as negociações em termos de atendimento às exigências de licenciamento ambiental e das fontes de financiamento. É de se destacar que uma das finalidades do PRA é subsidiar a elaboração de projetos técnicos/específicos.

6.2. Objetivos e Diretrizes Gerais

Os objetivos e as diretrizes, a serem definidos pelas famílias com a assessoria técnica da ATES, do INCRA e demais parceiros, devem estar ajustados aos elementos do diagnóstico constituído, bem como direcionados para o desenvolvimento do assentamento, nas suas variadas dimensões - econômica, social, cultural e ambiental, considerando a organização territorial, o(s) sistema(s) produtivo(s), a infraestrutura e os serviços sociais básicos, o meio ambiente e os demais recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados para tais fins, ou seja, para implementação das ações a serem definidas para o plano.

6.2.1. Organização Espacial

O plano deve permitir ou possibilitar ao PA em termos de capacidade de assentamento e formas de uso da terra, vias de acesso/deslocamento, acesso à água, preservação/conservação ambiental, implantação de infra-estrutura física, social e produtiva, locais de moradia e convivência social, identificando as demandas e participações das mulheres nos projetos arquitetônicos de construção das residências.

6.2.2. Serviços e Direitos Sociais Básicos

O plano deve prever a garantia e efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana, previstos na constituição, bem assim a infra-estrutura e os serviços sociais básicos relativos às diferentes áreas de interesse da comunidade, como saúde (higiene e saneamento), educação (ambiental entre outras modalidades), trabalhos alternativos (artesanal, turismo, hortas e agroindústria caseira, lazer e alimentação, programa de obtenção de documentação civil e trabalhista).

6.2.3. Sistemas Produtivos

O plano deve tratar da organização e articulação das linhas de produção, tecnologias e modelos propostos pelos assentados, melhor ajustados às condições dos ecossistemas, levando em consideração os indicativos para uma transição agroecológica.

6.2.4. Meio Ambiente

Definir, juntamente com os assentados, a adoção de técnicas e práticas de manejo que concorram para utilização racional dos recursos naturais tendo em vista a sua preservação, recuperação e conservação.

6.2.5. Desenvolvimento Organizacional

Definir, juntamente com os assentados, levando em conta as formas organizativas pré-existentes, alternativas de organização e sociabilidade que melhor atendam aos anseios e às necessidades da comunidade de assentados em geral. Explicitar o debate sobre as formas de participação de gestão para implantação do plano.

6.2.6. A Assessoria Técnica, Social e Ambiental no Acompanhamento à Implantação do Plano

Coordenar, subsidiar com informações técnicas e assessorar as famílias assentadas na formulação e implementação do plano e programas decorrentes, em estrita observância às situações identificadas por ocasião da definição do diagnóstico, relativas às questões constantes dos tópicos anteriores.

Cabe também, nesta fase, definir a composição das parcerias na formulação e implementação dos programas, bem assim os seus respectivos aportes de recursos financeiros, fontes de financiamento etc., além de orientar quanto a elaboração de projetos e busca de capacitação, entre outros. Contribuir para o estabelecimento de políticas públicas; avaliação de resultados das aplicações de créditos e outros recursos, por homens, mulheres e jovens, as formas de envolvimento desses atores nos processos de treinamento e capacitação, bem como da disponibilidade de infra-estruturas.

Nota:

Considerar, para todos os itens acima, a necessidade de as ações serem trabalhadas em conjunto com todos os parceiros envolvidos com a formulação e implementação do plano e programas, à luz dos princípios que orientam o processo de desenvolvimento sustentável.

6.3. Programas

Descrever os objetivos específicos de cada programa, sua constituição em termos de ações a serem operacionalizadas, horizonte de tempo e responsabilidades dos diferentes atores envolvidos no processo. Ordenar os programas segundo a prioridade das famílias, de forma a orientar os parceiros a melhor encaminhar suas demandas em termos de viabilidade, diante dos recursos disponíveis.

6.3.1. Programa Organização Espacial

Para este tópico, definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos à organização espacial do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na construção desse processo. Planejar as ações a serem executadas, com base no diagnóstico estabelecido, bem como nas necessidades levantadas pelas famílias assentadas, a priori, sem condicionamento às disponibilidades orçamentárias/financeiras atuais. Isto, forçosamente, imporá às comunidades assentadas, em caso de recursos restritivos, trabalharem com prioridades sem prejuízo da intregalidade do plano. Cabe a equipe responsável pela elaboração do PRA definir um anteprojeto de parcelamento a ser encaminhado ao INCRA para confecção do projeto básico de parcelamento com vistas à medição e demarcação topográfica da área e das parcelas. O anteprojeto deve conter elementos suficientes com base nas informações disponibilizadas no diagnóstico, constantes do item 6.1 - Condições Físicas e Edafo-climáticas, e sub-itens. Representar também, em mapas (Mapas B1 e B2), o desenho da nova organização espacial a ser implementada, na área do PA e nos lotes. Com base nestes mapas, descrever as atividades e os investimentos necessários à demarcação do perímetro e das parcelas do assentamento, bem como a nova proposta de uso das terras.

6.3.2. Programa Produtivo

Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa produtivo do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores na sua formulação e implementação, , incluindo a participação das mulheres e dos jovens, nas suas diversas fases e nos projetos produtivos. Esta construção deve contemplar as atividades produtivas, os produtos, a base tecnológica, a infra-estrutura necessária, as necessidades e estratégias de organização, o calendário da atividade, as metas produtivas com horizonte temporal, as possibilidades de mercado, de transformação, de geração de rendas não agrícolas, as necessidades de capacitação profissional e assistência técnica, etc.

6.3.3. Programa de Garantias de Direitos Sociais

Para este tópico, definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa de garantias dos direitos sociais para os assentados do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na construção desse processo. O programa e os subprogramas voltados a garantia de direitos sociais devem ser discutidos amplamente pelos assentados com os diversos órgãos afins de governo, a exemplo das prefeituras municipais, haja vista o fato de estas estarem ampliando suas ações nas áreas de educação, saúde, moradia etc. O acesso das mulheres a serviços de atenção à saúde sexual e reprodutiva deverá ser um subprograma a ser discutido com os órgãos afins. Deve ser desenvolvida também análise antropológica e sociológica considerando a relação entre a cultura , a forma de vida e as vivências das famílias nos projetos.

6.3.4. Programa de Garantia de Direitos Ambientais

Para este tópico, definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução de ações relativos à garantia de direitos ambientais no PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na construção desse processo. Nesse programa deverão ser identificadas as atividades com potencial de impacto, como a supressão de vegetação nativa, uso e outorga de água para irrigação, movimentação de solo, etc., bem assim a formulação e implementação de ações de mitigação ou eliminação de tais impactos, como projetos de educação ambiental, com ênfase para as tecnologias sustentáveis, a exemplo da agroecologia, do processamento de resíduos sólidos e embalagens de agrotóxicos, destinação de esgotos, entre outros problemas diagnosticados, de elevado impacto ambiental, causados pelos empreendimentos a serem realizados na área.

6.3.5. Programa de Desenvolvimento Organizacional e de Gestão do Plano

Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa de desenvolvimento organizacional e de gestão do plano, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na sua formulação e implementação. Este programa busca definir de forma simplificada modelo de gerenciamento das ações a serem desenvolvidas no PA, em conformidade com o plano, levando em consideração as experiências dos assentados e estruturas de gestão préexistentes, a exemplo de grupos ou comissões setoriais de trabalho (comercialização de produtos, saúde, educação, infra-estrutura, capacitação etc.), formais ou informais, a serem instituídos. Nesta parte deverá, além de se definir estruturas de gestão apropriadas e harmonizadas à realidade do PA, ser apresentado um quadro com todas as necessidades de recursos, especificadas por ano, para a realização das atividades e investimentos previstos no plano, acrescida da discriminação de suas respectivas fontes de financiamento e provedores de recursos, públicos ou privados.

6.3.6. Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES

Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa de assessoria técnica, social e ambiental - ATES, no PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na sua formulação e implementação. Este é um dos principais programas de suporte ao desenvolvimento do PA em bases sustentáveis. Os serviços previstos devem ser estruturados com base no PRA, considerando os seus programas constitutivos, bem assim a necessária articulação com a aplicação das diferentes modalidades de crédito. É também função dos atividades de ATES identificar e promover a articulação com os diferentes organismos públicos e privados, que estejam a desenvolver outros investimentos de interesse para o PA, em suas áreas de influência. Neste programa deve-se planejar de que forma/metodologia o núcleo de ATES deve sistematizar as informações de modo a assessorar a gestão do PA, a sua implantação, avaliação e replanejamento do mesmo.

6.4. Indicativos de Sustentabilidade - Sobre o Projeto, Subprograma e/ou Programa

Abordar em linhas gerais, com base nos programas estruturantes do plano, os principais indícios de viabilidade do PA, levando em consideração a sua dimensão social, econômica e ambiental, a qual propugna por um processo de inclusão e promoção da cidadania à contingentes de trabalhadores rurais destituídos de qualquer meio de produção, exceto sua força de trabalho. Ratificar que o projeto/programa/sub-programa é elaborado segundo os princípio de racionalidade que orientam as ações planejadas, levando em conta, primordialmente, as reais condições de culturais e materiais das famílias assentadas, que somadas à realidade diagnosticada da área a ser trabalhada, requerem investimentos continuados e prolongados, cujos resultados previsíveis dar-se-ão ao longuíssimo prazo, sem condições de aplicação imediata de análise de viabilidade econômica estrito senso. Portanto, o diagnóstico, de per si, acrescido do planejamento das ações a serem desenvolvidas no PA, segundo critérios voltados para garantia da sustentabilidade econômica, social e ambiental do projeto, são elementos suficientes a serem usados como indicativos de sucesso dos programas contidos no plano. Esta indicação deve incluir parecer, pela equipe que assessorou a elaboração do PRA, sobre a sustentabilidade, contemplando aspectos sociais, ambientais, de articulação com as comunidades entorno e outros atores.

7. DETALHAMENTO DOS MAPAS/CROQUIS A SEREM APRESENTADOS

A1 - Mapa da bacia ou sub-bacia de localização do projeto de assentamento:

Deverá propiciar uma visão geral do contexto ambiental no qual se insere a área do projeto de assentamento, destacando, no caso das informações serem disponíveis, o uso da terra, a cobertura vegetal e a existência de áreas degradadas ou em processo de degradação.

A2 - Mapa de uso atual da terra e cobertura vegetal

Deverá conter de maneira detalhada as informações sobre o uso atual da propriedade, indicando culturas, pastagens, localização dos sistemas de produção detectados, áreas de remanescentes, Reserva Legal, áreas de preservação permanente, benfeitorias, etc.

A3 - Croqui da Estratificação Ambiental dos Agros-Ecossistemas

Representação da distribuição espacial das unidades agro-ambientais da área.

A4 - Mapa da Organização Territorial Atual

Dentro da programação do desenvolvimento sustentável (B), a equipe deverá estar atenta para a organização espacial do assentamento, sendo ela responsável, juntamente com a comunidade, pela locação das áreas produtivas, reservas para preservação da fauna e flora, agrovilas, demais obras de infra-estrutura.

B1 - Mapa do anteprojeto de Parcelamento Incluindo Áreas Reserva Legal e Preservação Permanente e Infra-estrutura Existente e Projetada

Deverá contemplar o desenho da divisão dos lotes (se houver), áreas comunitárias, de Reserva Legal, de Preservação Permanente, obras de infra-estrutura (estradas, abastecimento de água, eletrificação rural, etc.) de acordo com a programação prevista.

B2 - Mapas/croquis das Parcelas Médias

Deverá contemplar o desenho/croquis das parcelas médias com a nova proposta de uso das terras (áreas de agricultura de sequeiro e irrigada, pastagem plantada e natural, extrativismo, moradia, quintal, reserva florestal, etc).

Nota.

Os mapas deverão ser apresentados em três (03) vias impressas em papel tamanhos A-1, A-2 ou A-3, dependendo do tamanho da área, em escala compatível com o nível de detalhamento exigido, contendo o tipo de mapa, o nome, área do projeto de assentamento, a equipe elaboradora, legendas indicativas e convenções (rios, estradas, caminhos, etc.), sendo os diferentes tipos classes e usos determinados, diferenciados por cores e padrões. Todos os mapas da área do projeto devem conter a rede hidrográfica e deverão ser apresentados também na forma digital.

8. SUGESTÃO DE ESCALA DOS MAPAS RELATIVOS ÀS ÁREAS DOS PROJETOS DE ASSENTAMENTO

Tamanho da área do PA (ha) Escala 
Até 2.000 1: 20.000 
De 2.000 a 20.000 1: 50.000 
Maior que 20.000 1: 100.000 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

Os Planos de Recuperação dos Assentamentos - PRA, elaborados conforme o Manual Operacional de ATES, deverão ser disponibilizados às instituições públicas e privadas que interagem com o projeto de assentamento a ser recuperado, bem como às associações e/ou representantes dos assentados beneficiários.

No âmbito da Superintendência Regional, os PRAs deverão ser internalizados e discutidos pelos setores técnico-administrativo-jurídico, de forma a permitir ações integradas e abrangentes, a serem desenvolvidas em outros assentamentos que estejam no mesmo contexto de desenvolvimento local/regional do PRA.

As ações do PRA devem ser direcionadas para a inclusão efetiva das mulheres assentadas nas atividades econômicas e geradoras de renda, através do atendimento das suas demandas para a economia do assentamento e da sua participação nos debates, através de metodologias que valorizem sua participação política e econômica e questionem a divisão sexual do trabalho, bem como através de ações educativas específicas para que as mulheres desenvolvam projetos de financiamento da produção a fim de garantir a geração de renda monetária própria, incentivando a constituição de organizações coletivas de mulheres para a produção.

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 88, de 09.05.2007, Seção 1, pág. 53, com incorreção no original.