Norma de Execução SEFAZ nº 5 de 07/05/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 mai 2001

Altera dispositivos da Norma de Execução nº 03, de 22 de março de 2001, que disciplina os procedimentos a serem observados na implementação da transferência de créditos fiscais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a imprescindibilidade de disciplinar os procedimentos operacionalizadores da transferência de créditos fiscais com mais eficácia e celeridade,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Norma de Execução nº 03, de 22 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 2º, com transformação do parágrafo único em § 1º e acréscimo do § 2º:

"Art. 2º (...)

§ 1º (...)

§ 2º A informação prestada pelo agente do Fisco, decorrente da realização de diligência fiscal, deverá ser visada pelo diretor do NEXAT ou por quem o substitua."

II - o parágrafo único do art. 3º:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. Recebido o processo do NEXAT, a SATRI o analisará e emitirá o seu parecer sobre o pleito, no prazo de trinta dias."

Art. 2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 7 de maio de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda