Norma de Execução SEFAZ nº 4 de 14/10/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 out 1997

Regula procedimentos de controle da sistemática de compensação do excedente do imposto devido relativamente às operações com macarrão com o ICMS devido por substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de controlar e uniformizar procedimentos relativos ao monitoramento das operações internas e interestaduais com macarrão;

Considerando ainda o funcionamento, no Núcleo de Execução do Mucuripe, de um grupo de estudos composto para monitorar os contribuintes do segmento de moagem de trigo e as operações por eles realizadas com trigo em grão, farinha de trigo e massas alimentícias,

Resolve:

Art. 1º As informações contidas no demonstrativo a que se refere o art. 500 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), deverão ser conferidas junto aos destinatários nele indicado, no geral ou por amostragem, pela atividade de monitoramento do Núcleo de Execução (NEXAT) da circunscrição fiscal do estabelecimento industrializador de macarrão.

Art. 2º A nota fiscal de que tratam os incisos I e II do art. 501 do RICMS, quando de sua selagem, será registrada no sistema cometa, em operação interna, no código 35.

Art. 3º O Diretor do órgão de que trata o art. 1º, após checagem dos dados, remeterá ao Subgrupo de Estudos do Setor Econômico de Moagem de Trigo, do NEXAT do Mucuripe, até o décimo dia após o recebimento, o demonstrativo das operações efetuadas com macarrão.

Parágrafo único. O subgrupo de estudos referido no caput deste artigo, após análise dos demonstrativos recebidos, constatada a ocorrência de qualquer irregularidade, deverá comunicar à Superintendência da Administração Tributária (SATRI), para adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 1997.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda