Norma de Execução SEFAZ nº 4 de 22/10/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 out 1996

Atribui ao Departamento Especializado em Comércio Exterior e Substituição Tributária - DESUT competência para decidir sobre os pedidos de desoneração do ICMS na importação de produtos estrangeiros, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a grande quantidade de processos relativos a pedidos de desoneração do ICMS na importação de produtos estrangeiros, como decorrência da abertura da economia brasileira, tem acarretado uma sobrecarga de tarefas para o Departamento de Tributação,

Considerando a conveniência e racionalidade em transferir para o DESUT a competência para apreciação desses processos, em razão da natureza das atribuições desse Departamento,

Resolve:

Art. 1º Fica atribuída ao Departamento Especializado em Comércio Exterior e Substituição Tributária - DESUT a competência para decidir sobre os pedidos de desoneração do ICMS relativo à importação de mercadorias de procedência estrangeira, nos casos de não-incidência, isenção e suspensão do imposto.

Art. 2º O DESUT apreciará os pleitos de que trata esta norma com base em requerimento em que conste exposição circunstanciada dos motivos ensejadores da desoneração do imposto, bem como nos documentos relativos à importação e outros que sejam necessários à análise do pedido.

Parágrafo único. Analisado o processo de acordo com a legislação tributária aplicável, será emitido Parecer ou Despacho em que se reconheça ou se indefira o direito ao gozo do benefício fiscal, o qual estará sujeito à aprovação do Gerente do Departamento a que se refere o caput deste artigo.

Art. 3º Aplicam-se supletivamente a esta Norma as disposições do Decreto nº 21.014, de 16 de outubro de 1990.

Art. 4º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda