Norma de Execução SEFAZ nº 3 de 27/12/1995

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 dez 1995

OS GERENTES DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS E DO DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO EXTERIOR E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a atual sistemática de controle na Saída de Mercadorias em Devolução, sujeitas à exigência do ICMS por ANTECIPAÇÃO e SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA pelas entradas e DIFERENÇA DE ALÍQUOTA, possibilita a evasão de receita para o tesouro estadual,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos a serem adotados pelas respectivas unidades do Departamento de Fiscalização no Trânsito de Mercadorias (DEFIT) e pelo Departamento de Comércio Exterior e Substituição Tributária (DESUT) para o controle de saídas de mercadorias em devolução ao antecipado, substituição tributária do ICMS e diferença de alíquota pelas entradas das mercadorias no Estado, conforme as tarefas operacionais abaixo descritas:

I - A SEREM OBSERVADAS PELOS FISCAIS EM EXERCÍCIO NOS POSTOS FISCAIS DE FRONTEIRAS.

a) Selecionar as notas fiscais cuja natureza da operação seja: SAÍDAS EM DEVOLUÇÃO de mercadorias cujas entradas estavam sujeitas ao pagamento do ICMS por antecipação, substituição tributária e diferença de alíquota.

b) Emitir o formulário COMANDO PARA DIGITAÇÃO, devendo antes de encaminhá-lo ao setor de digitação, solicitar a participação do chefe da Unidade no processo de conferência das mercadorias, que após constatada, em conjunto, a perfeita compatibilidade destas em relação à nota fiscal, autorizarão a digitação dos dados da operação, mediante aposição da assinatura de ambos, sob carimbo, no campo OBSERVAÇÕES do referido formulário.

c) Após digitação dos dados, tirar xerocópia da nota fiscal, devendo encaminhá-la ao COMETA no final de cada plantão.

d) Havendo incompatibilidade das mercadorias em relação à nota fiscal, adotar as providências estabelecidas na Instrução Normativa 148/94 (Capítulo II, Seção VII do Manual de Procedimentos nas Ações Fiscais no Trânsito de Mercadorias) informando o fato de imediato aos Gerentes do DESUT e do DEFIT.

e) Propor à DIPFIT melhorias para esta estratégia, indicando os pontos vulneráveis do sistema e,se for o caso, as soluções para torná-los consistentes.

II - A SEREM OBSERVADAS PELO SUPERVISOR FISCAL DO DEFIT EM EXERCÍCIO NO PROJETO COMETA.

a) Organizar o material recebido dos postos fiscais de fronteira e do DESUT;

b) Com relação à alínea anterior, verificar se as notas fiscais constam no relatório de saídas de mercadorias em devolução, no CGF do contribuinte:

1. Constando, encaminhá-las ao DESUT, para fins de comprovação da regularidade da operação e da escrita fiscal do contribuinte.

2. Havendo indício de fraude, com relação à nota e ao COMANDO PARA DIGITAÇÃO, comunicar o fato à Assessoria do DEFIT e ao DESUT.

3. Descredenciar imediatamente os contribuintes que praticaram irregularidades fiscais, constantes pelo DESUT.

c) Propor à DIPFIT melhorias para esta estratégia, indicando os pontos vilneráveis do sistema e, se for o caso, as soluções para torná-los consistentes.

Parágrafo único. Com relação ao indício de fraude, referido no item 2 da alínea b, levantar o movimento de notas fiscais do contribuinte, cuja natureza da operação seja SAÍDA EM DEVOLUÇÃO, devendo-se comunicar o resultado do levantamento ao DESUT e à Assessoria do DEFIT.

III - A SEREM OBSERVADAS PELO ASSESSOR DO DEFIT.

a) Encaminhar mensalmente ao DESUT relatório, contendo os dados das notas fiscais, relativas às operações de saída, em comento, recebidas do Projeto COMETA, para fins de comprovação da regularidade da operação e da escrita fiscal, mediante diligência no estabelecimento do contribuinte.

b) Por ocasião do recebimento do relatório do DESUT, comunicando o resultado da análise da operação e da escrita fiscal no estabelecimento do contribuinte, adotar as seguintes providências, conforme a natureza do ilícito praticado:

1º) comandar expediente ao DERHU, solicitando a abertura de procedimento administrativo disciplinar e ao DEAFI, solicitando o afastamento do digitador, quando constatado envolvimento culposo ou doloso,

2º) autorizar de imediato, junto ao COMETA, o descredenciamento do contribuinte,

3º) emitir comando aos postos fiscais intermediários e de fronteiras, para fiscalizar rigorosamente toda mercadoria onde o contribuinte infrator configure como emitente ou destinatário das mercadorias e

4º) comunicar à DIPFIT as providências adotadas, para fins de avalização da eficiência do sistema global.

c) Propor à DIPFIT melhorias para esta estratégia, indicando os pontos vulneráveis do sistema e se for o caso, as soluções para torná-los consistentes.

IV - A SEREM OBSERVADAS PELO FISCAL DO DESUT.

a) Realizar diligências nos estabelecimentos do contribuintes, conforme relatório encaminhado pelo DEFIT, com o objetivo constatar a regularidade das operações de saída em devolução e da entrada à que se refere, cujas mercadorias estão sujeitas ao antecipado, à substituição tributária e à diferença de alíquota, bem como verificar os lançamentos do ICMS nos livros fiscais.

b) Elaborar relatório de diligência, com registro das irregularidade constatadas, através das diligências realizadas, propondo inclusive as providências a serem adotadas, devendo encaminhá-lo à Assessoria da DEFIT.

c) Encaminhar ao supervisor do COMETA, xerocópias das notas fiscais de saída em devolução de mercadorias, relativas às entradas sujeitas à substituição, antecipação tributária e diferença de alíquota, lançadas na escrita fiscal do contribuinte, no caso de provocar suspeita quanto à efetiva circulação das mercadorias.

d) Tomar as providências acautelatórias no interesse do fisco, após constatado irregularidade ou fraude da operação de saída em devolução, comunicando em seguida à Assessoria da DIPFIT, para fins de avaliação da eficiência do sistema global.

e) Propor à DIPFIT melhorias para esta estratégia, indicando os pontos vulneráveis do sistema e se for o caso, as soluções para torná-los consistentes.

VI - A SEREM OBSERVADA PELO ASSESSOR DA DIPFIT.

a) Avaliar permanentemente as melhorias propostas pelas Unidades Operacionais do sistema.

b) Criticar e implantar as novas mudanças ao sistema.

c) Elaborar relatório trimestral sobre o desempenho das atividades do sistema, destinando-o para apreciação dos gerentes do DESUT e do DEFIT.

Art. 2º Nas aquisições de mercadorias sujeitas ao antecipado, substituição tributária do ICMS e diferença de alíquota, em que ocorrer o pagamento do ICMS em unidade fiscal de entrada, o agente deverá informar no verso da via da nota fiscal, destinada ao fisco o número do DAE e o valor pago, identificando-se mediante aposição da assinatura sob carimbo.

Art. 3º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS E DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO EXTERIOR E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, em Fortaleza, 27 de dezembro de 1995.

FRANCISCO PAIXÃO BEZERRA CORDEIRO

Gerente do DEFIT

ANTONIO PINHEIRO BASTOS

Gerente DESUT

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda