Norma de Execução CATRI nº 2 de 26/04/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 mai 2004

Dispõe sobre a autorização para fornecimento de certidão positiva de débitos fiscais.

OS COORDENADORES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos quanto ao fornecimento, a terceiros, de documentos fazendários de natureza econômico-financeira,

ESCLARECE:

O fornecimento de Certidão Positiva de Débitos Fiscais só será atendido mediante solicitação formalizada do requerente apresentado à autoridade fazendária competente.

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2004.

GLAUBER DIEB LIMA

COORDENADOR DA CATRI

JOSÉ CARLOS CAVALCANTE

COORDENADOR DA CATRI