Norma de Execução SEFAZ nº 2 de 21/03/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 mar 2001

Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Norma de Execução nº 01, de 9 de abril de 1997, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o § 1º do art. 651 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;

Considerando a conveniência de estender para os Núcleos de Execução da Administração Tributária - NEXAT competência para decidirem sobre pedidos de desoneração do ICMS relativo as operações com veículos novos ou usados, face a natureza das atribuições que já exercem.

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Norma de Execução nº 01/97 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica atribuída aos Núcleos de Execução da Administração Tributária - NEXAT, bem como ao Posto de Arrecadação localizado no DETRAN-CE, a responsabilidade para decidirem sobre pedidos de desoneração do ICMS relativo às operações com veículos novos ou usados, efetuados por pessoas jurídicas não inscritas no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, observado o disposto no § 1º do art. 651 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997."

"Art. 3º O servidor fazendário que reconhecer a desoneração do ICMS deverá incluir os dados do veículo no Sistema IPVA.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o servidor fazendário exigirá a fotocópia do documento de transferência do veículo devidamente preenchido.

§ 2º Poderá ser exigida também a fotocópia do contrato social ou estatuto da pessoa jurídica, quando for necessário esclarecimento relativo à operação."

Art. 2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de abril de 2001.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de março de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda