Norma de Execução SATRI nº 2 de 12/02/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 fev 1996

O GERENTE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as normas contidas no Decreto nº 23.216, de 23 de maio de 1994, que altera e complementa o Decreto nº 22.858/93, de 29 de outubro de 1993.

Considerando que se faz necessária a aplicação de critérios relativos à executoriedade da base de cálculo na cobrança do ICMS, nas importações, originárias de países estrangeiros, das mercadorias de que trata o referido Decreto.

Define:

Art. 1º Para efeito da cobrança do ICMS sob o regime de substituição tributária nas operações de importação com pneumáticos, câmaras de ar e protetores, quando a base de cálculo da operação for inferior ou igual a 70% (setenta por cento) dos valores constantes da coluna "A" do Anexo Único desta Norma, deverá ser substituída por tais valores acrescidos do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento).

Parágrafo único. Caso seja superior a 70% (setenta por cento) dos valores constante da coluna "A" do Anexo Único, a base de cálculo será o montante definido no art. 28, inciso I, do Decreto nº 21.219/91, acrescido o valor do frete, quando este for de responsabilidade do importador e o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento).

Art. 2º O imposto a recolher será resultante da aplicação da alíquota de 17% (dezessete por cento) sobre a base de cálculo definida no artigo anterior, conforme o caso.

Art. 3º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Norma de Execução nº 001/96

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

NORMA DE EXECUÇÃO ICMS nº 002/96

PREÇOS A NÍVEL DE INDÚSTRIA

MEDIDA (ARO) /TIPO
(A)PREÇO FABRICANTE
VALORES EM REAIS - R$
BASE DE CÁLCULO P/ICMS
C/SUBST. TRIB. = 1.45 DE (A)
PNEUMÁTICOS
 
 
13
17,63
25,56
14
20,51
29,73
15
56,41
81,79
16
66,08
95,81
20
150,89
218,71
22
206,89
299,99
CÂMARAS DE AR
 
 
13
2,72
3,94
14
3,32
4,81
16
3,90
5,65
20
11,44
16,58
22
13,13
19,03
PROTETORES
 
 
20
5,21
7,55
22
7,29
10,57