Norma de Execução SEFAZ nº 1 DE 19/06/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 jun 2023

Altera a norma de execução nº05, de 15 de novembro de 2022, que estabelece disposições acerca do encaminhamento de processos administrativos tributários da célula de perícias tributária – cepet do contencioso administrativo tributário – conat para o setor de lotação da autoridade fiscal autuante na forma prevista no art. 108 da lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer procedimentos relativos ao encaminhamento de processos administrativos tributários do CONAT para o setor de lotação da autoridade fiscal autuante,

RESOLVE:

Art. 1.º A Norma de Execução n.º 05, de 15 de novembro de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos §§ 6.º e 7.º ao art. 2.º, nos seguintes termos: “Art. 2.º (...)

(...)

§ 6.º Quando for constatada a necessidade de readequação do pedido anteriormente formulado, antes do envio à autoridade fiscal autuante, o processo será encaminhado para a autoridade julgadora que solicitou a perícia ou outra da mesma instância, a critério do superior hierárquico imediato, sem prejuízo que da análise resulte outra decisão.

§ 7.º Na hipótese do parágrafo anterior, se necessário a realização de ajustes no levantamento fiscal, o processo será encaminhado à Secat para envio diretamente ao setor de lotação da autoridade fiscal para que sejam adotadas as providências determinadas.” (NR)

Art. 2.º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de junho de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA