Norma de Execução SEFAZ nº 1 DE 21/05/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 mai 2019

Revoga a Norma de Execução nº 2 de 24 de junho de 2016.

A Secretária da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, e

Considerando a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2.o do art. 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017;

Considerando a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , nos termos da Lei Complementar nº 160, de 2017;

Estabelece:

Art. 1º Fica revogada a Norma de Execução nº 2, de 24 de junho de 2016.

Art. 2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2019.

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

Secretária da Fazenda