Norma Complementar SMPU nº 151 DE 12/12/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 dez 2022

Estabelece procedimentos para a permuta ou transferência de veiculo de ponto do serviço de táxi.

O Secretario de Mobilidade e Planejamento Urbano, no exercício de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 729 , de 28 de junho de 2022.

Resolve:

Art. 1º A transferência do veículo do serviço de táxi de um ponto para outro, a pedido do autorizatário ou em razão do interesse público ou de conveniência administrativa, deverá obedecer aos seguintes critérios:

I - Identificação e listagem dos pontos de táxis que apresentam condições de ampliação e/ou redução do número de veículos, sem prejuízo do equilíbrio entre a demanda e a oferta de serviços aos usuários do ponto em questão;

II - Comprovação da necessidade de alterar o quantitativo de veículos naquele ponto de serviço especifico, objetivando justificar a viabilidade da movimentação;

III - Expedição de comunicação aos permissionários dos pontos listados para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem seu interesse no deslocamento dos veículos que o Órgão Gestor pretende realizar;

IV - Se o número de interessados for maior que o número de vagas existentes, o Órgão Gestor procederá sorteio para selecionar os veículos a serem transferidos, sempre na presença de todos os pretendentes a vaga e dos representantes do Sindicato da categoria.

V - Quando se tratar de permuta de ponto entre veículos, o Órgão Gestor efetuara as transferências por processo administrativo, mediante pedido formal das partes interessadas e sem a necessidade de convocação dos demais autorizatários dos pontos ou do Sindicato da categoria.

VI - Toda e qualquer alteração de vagas ou do local de ponto deverá ser efetivada através de Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Gestor.

Art. 2º Somente será aceita manifestação de interesse na transferência dos autorizatários que estiverem com a situação cadastral e do veículo regulares junto ao Órgão Gestor.

Art. 3º Compete ao Órgão Gestor realizar os procedimentos administrativos necessários para a efetivação das transferências.

Art. 4º Esta Norma Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2022.

MICHEL DE ANDRADO MITTMANN

Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano