Norma Complementar SMMT nº 131 DE 17/03/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 mar 2016

Estabelece normas e instruções referentes a caracterização e identificação externa dos veículos do Serviço de Transporte de Turismo do Município de Florianópolis.

O Secretário Municipal De Mobilidade E Terminais no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 034 , de 26 de fevereiro de 1999.

Resolve:

Art. 1º Os veículos do Serviço de Transporte de Turismo do Município de Florianópolis deverão estar identificados e caracterizados conforme as especificações desta Norma Complementar.

Art. 2º O Dístico "TURISMO" e o Número de Ordem "PMF-00000" com cinco dígitos deverão ser confeccionados com letras e números no padrão "Helvético Medium" na cor branco fosco para os veículos de cor escura e na cor preto fosco para os veículos de cor clara.

Art. 3º O dístico "TURISMO" devera estar centralizado a meia altura entre o pára-choque dianteiro e o pára-brisa do veiculo, sendo o uso facultativo para os veículos tipo automóvel e utilitário.

Parágrafo único. - Nos veículos dos tipos ônibus e microônibus que possuem caixa de itinerário eletrônica, fica a critério do operador o uso do dístico turismo;

Art. 4º O número de ordem "PMF - 00000" devera ser colocado na traseira do veículo, no lado direito, acima do para choque traseiro não podendo de forma alguma ser colocado sobre o para choque ou acessório de acabamento.

Art. 5º O dístico "TURISMO" e o Número de Ordem "PMF-00000" deverão ter as dimensões conforme os Anexos I e II desta Norma Complementar.

Art. 6º A colocação do numero de identificação do operador junto ao Ministério do Turismo - CADASTUR, deverá ser colocado conforme as determinações impostas pelo Ministério do Turismo.

Art. 7º O veículo cuja caracterização estiver em desconformidade com esta Norma Complementar deverá se adequar no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura desta Norma.

Art. 8º Esta Norma Complementar entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrario.

Florianópolis, 18 de março de 2016.

Vinicius Cofferri

Secretário Municipal.