Norma Brasileira de Contabilidade CFC nº 46(R1) DE 21/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2014

Altera a NBC TG 46 que dispõe sobre mensuração do valor justo.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

Faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Altera o item 52 da NBC TG 46 - Mensuração do Valor Justo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

52. A exceção do item 48 se aplica somente a ativos financeiros, passivos financeiros e a outros contratos incluídos no alcance da NBC TG 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. As referências a ativos financeiros e passivos financeiros nos itens 48 a 51 e 53 a 56 devem ser entendidas como aplicação a todos os contratos no alcance da, e contabilizados de acordo com, NBC TG 38, independentemente de onde se encontrarem as definições de ativos financeiros ou passivos financeiros na NBC TG 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação.

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 46, publicada no DOU, Seção I, de 30.01.2013, passa a ser NBC TG 46 (R1).

3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2015.

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho

Em exercício