Norma Brasileira de Contabilidade CFC nº 39(R3) DE 21/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2014

Altera a NBC TG 39 (R2) que dispõe sobre instrumentos financeiros: apresentação.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

Faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Altera o item AG12 na NBC TG 39 (R2) - Instrumentos Financeiros - Apresentação.

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 39 (R2), publicada no DOU, Seção I, de 17.04.2014, passa a ser NBC TG 39 (R3).

2. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2015.

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho

Em exercício