Norma Brasileira de Contabilidade CFC nº 10 DE 21/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2014

Altera a NBC TG 10 (R1) que dispõe sobre pagamento baseado em ações.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

Faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Altera as definições "Condição de mercado" e "Condições de aquisição de direito" e inclui as definições "Meta de desempenho" e "Condição de serviço" no Apêndice A - Definição de termos da NBC TG 10 (R1) - Pagamento Baseado em Ações.

2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 10 (R1), publicada no DOU, Seção I, de 20.12.2013, passa a ser NBC TG 10 (R2).

3. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2015.

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho

Em exercício