Moção CNRH nº 55 de 16/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2011

Recomenda a manutenção do Programa de Pesquisas em Saneamento Básico-PROSAB, como uma ação permanente de apoio à pesquisa e desenvolvimento tecnológico e inovação.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido;

Considerando que o art. 218 da Constituição Federal de 1988 dispõe que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas;

Considerando que a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece como princípio da Política Nacional de Meio Ambiente os incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

Considerando a Lei nº 11.445 de 5 de janeiro 2007 que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Considerando que compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, conforme art. 1º, inciso IX, do seu Regimento Interno, acompanhar a execução e determinar as providências necessárias ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Recursos Hídricos-PNRH, aprovado pela Resolução nº 56, de 28 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

Considerando que a definição dos usos futuros da água de uma bacia hidrográfica, ou seja, o Enquadramento das águas nas classes de uso segundo a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, e suas modificações, se constitui em instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos;

Considerando que a ausência dos serviços de saneamento básico tem sido a principal causa da deterioração da qualidade da água dos mananciais, especialmente aqueles que se localizam nas zonas urbanas impossibilitando seus usos múltiplos;

Considerando que o PNRH estabelece o Programa IV, que trata do Desenvolvimento Tecnológico, Capacitação e Comunicação Social em Recursos Hídricos, no qual o Subprograma IV.I tem como objetivo promover o desenvolvimento científico e tecnológico da gestão de recursos hídricos, consolidando e conferindo aplicabilidade e difusão aos conhecimentos auferidos, bem como recomenda forte articulação com o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos-CT-Hidro e outras instituições de fomento à pesquisa;

Conscientes de que são necessários esforços redobrados e adicionais para que o Brasil consiga alcançar as Metas estabelecidas na Declaração do Milênio das Nações Unidas, adotada em setembro de 2000, de redução da mortalidade infantil, de melhoria da saúde materna, de combate a epidemias e doenças e de garantia de sustentabilidade ambiental, particularmente a Meta 10, de até 2015 reduzir à metade, a proporção da população sem acesso permanente e sustentável à água potável e ao saneamento básico; e

Considerando a relevância da Pesquisa e Desenvolvimento para o setor de saneamento, e a contribuição do Programa de Pesquisas em Saneamento Básico-PROSAB, para o desenvolvimento de tecnologia para o abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e líquidos e manejo de águas pluviais,

Resolve:

Art. 1º Recomendar ao Ministério da Ciência e Tecnologia a manutenção em caráter permanente do Programa de Pesquisa em Saneamento Básico-PROSAB, fomentado pela Empresa Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP, visando a melhoria do processo de gestão de recursos hídricos.

Art. 2º Recomendar aos componentes do Grupo Coordenador do PROSAB e ao Ministério das Cidades que apoiem a manutenção deste Programa.

Art. 3º Recomendar ao Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FNDCT que viabilize o estabelecimento de um mecanismo de financiamento permanente para a pesquisa, desenvolvimento científico tecnológico e inovação em saneamento básico, com previsão orçamentária anual suficiente para fazer frente às necessidades do Programa, sem prejuízo de outras fontes.

IZABELLA TEIXEIRA

Presidente do Conselho

SILVANO SILVÉRIO DA COSTA

Secretário-Executivo