Moção CNRH nº 49 de 25/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2009

Recomenda a aplicação de investimentos em ciência e tecnologia para conhecimento estratégico das potencialidades, disponibilidades e vulnerabilidades do Sistema Aquífero Guarani - SAG, no âmbito dos Estados abrangidos pelo Aquífero.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 377, de 19 de setembro de 2003, e o que consta do Processo nº 02000.001281/2009-90, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando que compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos acompanhar e determinar as providências necessárias ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Recursos Hídricos, conforme art. 35, inciso IX, da Lei nº 9.433, de 1997;

Considerando a importância estratégica das águas subterrâneas, em especial do Sistema Aquífero Guarani - SAG;

Considerando que o Programa VIII do Plano Nacional de Recursos Hídricos estabeleceu, no âmbito de sua estrutura programática, o Programa Nacional de Águas Subterrâneas - PNAS;

Considerando a necessidade da ampliação do conhecimento hidrogeológico básico, do desenvolvimento dos aspectos institucionais e legais, da capacitação, comunicação e mobilização social, na área de abrangência do SAG;

Considerando a necessidade do desenvolvimento científico e tecnológico para aproveitamento múltiplo e sustentável dos recursos do SAG;

Considerando a necessidade de implementação das atividades previstas no Programa Estratégico de Ações - PEA, resultantes do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aquífero Guarani - PSAG;

Considerando a necessidade de detalhamento das ações locais com base nos resultados em escala regional obtidos a partir do PSAG; e

Considerando a necessidade de complementação das prioridades de investimento em ciência, tecnologia e inovação para recursos hídricos descritas na Moção CNRH nº 45, de 17 de dezembro de 2008,

Resolve:

Aprovar moção dirigida ao Ministério da Ciência e Tecnologia, Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, especialmente o Fundo Setorial de Recursos Hídricos (CT-HIDRO), às Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e aos Fundos Estaduais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no âmbito dos Estados em que ocorre o Sistema Aquífero Guarani - SAG, recomendando a aplicação de investimentos em ciência e tecnologia para conhecimento estratégico das suas potencialidades, disponibilidades e vulnerabilidades.

CARLOS MINC

Presidente do Conselho

VICENTE ANDREU GUILLO

Secretário Executivo