Moção CNRH nº 48 de 25/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2009

Recomenda a formação de uma estrutura nacional para, de forma continuada e articulada, em especial com os Estados abrangidos pelo Aquífero Guarani, coordenar e acompanhar o processo de cooperação nacional e regional e as ações e atividades geradas pelo Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aquífero Guarani - PSAG.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 377, de 19 de setembro de 2003, e o que consta do Processo nº 02000.001282/2009-34, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando que compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos acompanhar e determinar as providências necessárias ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Recursos Hídricos, conforme art. 35, inciso IX, da Lei nº 9.433, de 1997;

Considerando a importância estratégica das águas subterrâneas, em especial do Sistema Aquífero Guarani;

Considerando que o Programa VIII do Plano Nacional de Recursos Hídricos estabeleceu, no âmbito de sua estrutura programática, o Programa Nacional de Águas Subterrâneas - PNAS;

Considerando o objetivo principal do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aquífero Guarani - PSAG de proporcionar a gestão e o uso sustentável do Sistema Aquífero Guarani (SAG), no âmbito dos quatro países (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), abrangendo oito Estados brasileiros (Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina);

Considerando a coordenação da execução do PSAG, no Brasil, pela Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente;

Considerando que a Agência Nacional de Águas-ANA, como instituição federal implementadora da Política Nacional de Recursos Hídricos, incluiu, no âmbito do Programa Plurianual-PPA do Governo Federal - 2008/2011, a ação "implementação da gestão integrada de águas subterrâneas e superficiais";

Considerando a necessidade de implementação das atividades previstas no Programa Estratégico de Ações-PEA, resultantes do PSAG;

Considerando o término do PSAG em 31 de janeiro de 2009, de acordo com o Termo de Ajuste Complementar assinado pelo Brasil e a Organização dos Estados Americanos para a execução do projeto;

Considerando a importância da atualização e aporte contínuo de dados ao Sistema de Informações do Sistema Aquífero Guarani - SISAG;

Considerando a importância da operação da rede de monitoramento e atualização permanente dos modelos de fluxo do Sistema Aquífero Guarani;

Considerando a importância das ações locais para proteção e uso sustentável do Aquífero Guarani, das atividades iniciadas nos projetos pilotos nos municípios de Ribeirão Preto e Santana do Livramento e a necessidade de reconhecimento das respectivas Comissões de Apoio à Gestão Local; e

Considerando a necessidade de difusão dos conhecimentos gerados pelo PSAG e da multiplicação das atividades de capacitação dirigidas à sociedade civil e aos agentes do poder público,

Resolve:

Aprovar moção dirigida aos Ministérios do Meio Ambiente e das Relações Exteriores, integrantes do Conselho Superior de Direção do Projeto - CSDP, recomendando a formação de uma estrutura nacional para, de forma continuada e articulada, em especial com os Estados abrangidos pelo Aquífero Guarani, coordenar e acompanhar o processo de cooperação nacional e regional e as ações e atividades geradas pelo Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aquífero Guarani - PSAG.

CARLOS MINC

Presidente do Conselho

VICENTE ANDREU GUILLO

Secretário Executivo