Moção COEMA nº 4 DE 02/06/2005

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 jun 2005

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. Art. 2º, item 2, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, II, Art. 6º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94; e

Considerando que o Projeto Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Ceará – ZEE, desenvolvido pela Superintendência estadual do Meio Ambiente – SEMACE e executado pelo Instituto de Ciências do Mar -LABOMAR da Universidade Federal do Ceará - UFC, através da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura – FCPC visa conhecer o estado atual de ocupação e conservação da zona costeira e apresentar subsídios para estabelecer novas diretrizes, parâmetros e procedimentos para ocupação ordenada e manejo sustentável da terra e recursos naturais destas áreas.;

Considerando que o Projeto Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Ceará - ZEE está sendo apresentado, discutido e avaliado democraticamente em fóruns e oficinas com grupos focais realizadas ao longo da faixa costeira do estado do Ceará, envolvendo a ampla participação de instituições públicas, da sociedade civil, de organizações não governamentais, da comunidade técnica, dos produtores rurais, dentre outros interessados, refletindo, portanto, os anseios e expectativas da sociedade;

Considerando que todos os projetos apreciados no Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA são objeto de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e que os produtos do Projeto Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Ceará - ZEE representam um instrumento a mais na avaliação dos referidos projetos;

Considerando a função da universidade como centro acadêmico de ensino, pesquisa e extensão e a importância da sua participação em projetos que visem à melhoria da qualidade de vida da população dentro de uma perspectiva de desenvolvimento sustentável;

Considerando que a equipe técnica do Projeto Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Ceará – ZEE é formada por uma equipe multidisciplinar de professores e pesquisadores, mestres e doutores, pertencentes ao corpo docente da Universidade Federal do Ceará – UFC;

Considerando que a Consultoria prestada pelo Professor Rogério César Pereira Araújo, integrante do corpo docente da Universidade Federal do Cará – UFC ao projeto Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Ceará - ZEE apresenta embasamento legal e constitucional;

Considerando a capacitação profissional do Professor Rogério Cezar Pereira Araújo e sua ilibada reputação como professor e pesquisador com renome em toda a comunidade científica nacional e internacional reconhecida pelas inúmeras publicações científicas e pelo desempenho nos diversos cargos ocupados na Universidade Federal do Ceará - UFC;

Resolve:

Aprovar Moção manifestando total repúdio e indignação as insinuações quanto a postura ética, a falta de responsabilidade científica e de imparcialidade junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, por parte do representante titular da Universidade Federal do Ceará – UFC neste conselho, Professor Rogério Cezar Pereira Araújo, contidas no Ofício nº 001/2005/FDZCC, encaminhado a Ouvidoria da Universidade Federal do Ceará – UFC pelo Fórum em Defesa da Zona Costeira do Ceará.

José Vasques Landim

Presidente do COEMA