Mensagem de Veto nº 29 de 27/09/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 out 2011

Veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 304/2011.

Senhor Presidente:

Comunicamos a Vossa Excelência, que nos termos do § 1º do art. 42, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, resolvemos vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar nº 304/2011, originário dessa Casa de Leis, por considerá-lo contrário ao interesse público, cuja ementa tem a seguinte redação:

ACRESCENTA AO CAPÍTULO II, DO TÍTULO I, DA LEI nº 2.909, DE 28 DE JULHO DE 1992 (CÓDIGO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO) AS SEÇÕES I E II.

RAZÕES DO VETO

Pretende o Projeto de Lei Complementar em foco, estabelecer medidas de combate a criminalidade e ao bandidismo através de câmeras de vídeo, que sem sombra de dúvidas auxiliarão na segurança dos nossos munícipes.

Quanto ao art. 3º, ora vetado, envolve despesas orçamentárias para custear a instalação dos equipamentos e, em razão disso não estão previstas no orçamento vigente, bem como, na Lei nº 4.742, de 10 de julho de 2009 (Plano Plurianual - PPA 2010/2013), onde contém as diretrizes e prioridades da administração pública municipal para a realização das despesas de capital e outras delas decorrentes.

Não obstante, o Projeto de Lei, de autoria do nobre Vereador, é de considerável importância quanto à segurança que as câmeras de videomonitoramento proporcionarão a nossa população.

Por outro lado, no bojo do Projeto de Lei Complementar em questão em seu art. 15-0, menciona que o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades públicas, ou contratar empresa privada, objetivando a instalação e operação do Sistema de Videomonitoramento. Desta forma, os recursos públicos que porventura seriam alocados para a instalação das câmeras, ganhariam destino certo nos setores de saúde e educação, pastas que tem a nossa atenção especial por se tratar de áreas de vital importância no campo administrativo.

São estas, Senhor Presidente, as considerações que nos levam a decidir pelo VETO PARCIAL ao Projeto de Lei em tela, e que submetemos aos Senhores Vereadores que compõem essa Augusta Casa de Leis, para apreciação.

Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.

CAMPO GRANDE/MS, 27 DE SETEMBRO DE 2011.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

Exmo. Sr.

Vereador PAULO SIUFI NETO

Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande

N/CAPITAL