Medida Provisória nº 884 DE 14/06/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2019

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

Nota: Convertida na Lei Nº 13887 DE 17/10/2019.

Nota: Ver Ato CN Nº 50 DE 05/08/2019, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29. .....

.....

§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ana Maria Pellini