Medida Provisória nº 88 de 20/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2002

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, no valor total de R$ 2.259.122.810,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.536.449.550,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.259.122.810,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, cento e vinte e dois mil e oitocentos e dez reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração das próprias empresas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Medida Provisória, e de cancelamentos em outros projetos/atividades, nos termos do Anexo II a esta Medida Provisória.

Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407/2002), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Medida Provisória, no valor global de R$ 1.536.449.550,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e cinqüenta reais).

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

ANEXO