Medida Provisória Nº 81 DE 18/12/2025

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 dez 2025

Prorroga temporariamente a isenção do ISSQN das empresas prestadoras de serviço público de transporte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 27, VI, C/C §1º DA LEI ORGÂNICA PARA 0 MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ADOTA A SEGUINTE MEDIDA PROVISÓRIA, COM FORÇA DE LEI:

Art. 1º Fica prorrogada atÉ 31 de dezembro de 2026 a isençãoo parcial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente no serviço público prestado pelas empresas concessionárias de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros, que foi concedida com base na Lei Complementar n." 151, de 31 de marco te 2023.

Parágrafo único. A prorrogação fixada no caput deste artigo fica condicionada a manutenção de todos os requisitos e condições fixados na sua concessão original.

Art. 2º Esta norma entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito do Município de João Pessoa