Medida Provisória nº 73 de 14/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2002

Revoga o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.

Notas:

1) Rejeitada pelo .

2) O prazo de vigência desta Medida Provisória foi prorrogado por mais 60 dias, a partir de 14.12.2002, por .

3) Assim dispunha a Medida Provisória rejeitada:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcio Fortes de Almeida"