Medida Provisória nº 59 DE 06/02/2017

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 11 fev 2017

Dispõe sobre os festejos pré-carnavalescos no Município de João Pessoa, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 60 da Lei Orgânica para o município, combinado com o art. 62 da Constituição Federal de 1988 , com a nova redação atribuída pela EC nº 32 , de 11.09.2001, EDITA a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Esta Medida Provisória tem como objetivo regulamentar a realização do Pré-Carnaval no Município de João Pessoa.

Art. 2º As prévias carnavalescas na cidade de João Pessoa iniciar-se-ão a partir do vigésimo dia que anteceder o feriado de Carnaval, encerrando-se no período momesco.

Art. 3º Fica denominada de "Via Folia" o principal percurso de blocos nas prévias carnavalescas, compreendendo os seguintes logradouros: Av. Epitácio Pessoa, no trecho entre o entroncamento com a Av. Ruy Carneiro até o entroncamento com as Avenidas Cabo Branco e Almirante Tamandaré; Av. Tito Silva entre o cruzamento com a Av. Rua Padre Ayres e a Av. Epitácio Pessoa; os 50 (cinquenta) metros à direita e à esquerda das ruas perpendiculares aos trechos anteriormente citados.

Art. 4º Para realização do Pré-carnaval em João Pessoa, fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratos, convênios e similares, com intuito de angariar recursos para subsidiar o evento, direta ou indiretamente.

Art. 5º Os titulares de Alvará/Autorização para exercício de comércio informal em logradouro público, expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDURB), deverão observar, nos locais de desfiles dos blocos, no período Pré-Carnaval, as regras de licenciamento e comercialização de produtos.

Art. 6º Compete ao Poder Executivo, mediante Decreto, promover as regulamentações necessárias ao ordenamento da festa, inclusive no que tange ao uso e ocupação do solo, comercialização, circulação de veículos e demais normas para garantir a sua realização.

Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 06 de FEVEREIRO de 2017.

Luciano Cartaxo Pires de Sá

Prefeito