Medida Provisória nº 493 de 02/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2010

Altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam transformados quarenta e cinco cargos de Assistente de Chancelaria em oito cargos de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.

Art. 3º Ficam os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de janeiro de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento no art. 2º, inciso VI, alínea "h", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso III, daquela Lei.

§ 1º Os quantitativos de contratos passíveis de prorrogação e respectivos projetos de cooperação com organismos internacionais a que se acham vinculados são os relacionados no Anexo II a esta Medida Provisória.

§ 2º A autorização de que trata o caput é condicionada à declaração da autoridade competente pela prorrogação, para cada projeto de cooperação com prazo determinado, da motivação da medida.

§ 3º Observado o prazo limite estabelecido no caput, a prorrogação não poderá ultrapassar a data limite de encerramento do projeto de cooperação.

Art. 4º Fica a Empresa Brasil de Comunicação - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de julho de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 22 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, independentemente da limitação temporal dos §§ 5º e 6º daquela Lei.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ANEXO I DA LEI Nº 11.440, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006)
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO  Nº DE CARGOS   
Ministro de Primeira Classe  130  
Ministro de Segunda Classe  169  
Conselheiro  226  
Primeiro-Secretário Segundo-SecretárioTerceiro-Secretário880  
TOTAL  1.405  

ANEXO II

ÓRGÃO/ENTIDADE  PROJETOS    QUANT.   
Ministério do Meio Ambiente  - BRA OEA 00/002 - BRA/01/022- BRA/00/022- BRA/00/021- BRA/00/020- BRA/00/010 127  
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  - PRODOC 914/BRA/3026 - UNESCO - PRODOC BRA 04/046 - PNUD- PRODOC BRA 04/028 - PNUD- PRODOC-UFT/BRA/064/BRA - FAO- PRODOC BRA 05/028 - PNUD 15  
Ministério da Educação  - 914/BRA/03/004  4  
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE  - 914/BRA/1065 - PROMED - 914/BRA/1111 -FUNDESCOLA- BRA/03/032 - PROEP 91  
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA  - BRA 02/011 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL - BRA 01/037 - USO SUSTENTÁVEL DABIODIVERSIDADE E FLORESTAS 39  
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes  - BRA 00/009 - CONSERVAÇÃO E MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS -PROECOS  18  
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP  - BRA/04/049  7