Medida Provisória nº 420 de 25/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2008
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 12.500.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro da União de 2007, relativo a Recursos Ordinários, apurado com base em dados constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE: 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | 12.500.000.000 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
28 846 | 0909 00AI | CONCESSAO DE CREDITO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES (MP Nº 414, DE 2008) | 12.500.000.000 | ||||||
28 846 | 0909 00AI 0101 | CONCESSAO DE CREDITO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES (MP Nº 414, DE 2008) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 12.500.000.000 | ||||||
F | 5 | 0 | 90 | 0 | 300 | 12.500.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 12.500.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 12.500.000.000 |