Medida Provisória nº 41 DE 03/10/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 05 out 2013

Amplia o Projeto de Conciliação Fiscal a todas as dívidas executadas, incluindo as ações de execução fiscal que tramitam perante a Justiça Federal - Seção Judiciária da Paraíba e Tribunais.

O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 27, VI C/C § 1º, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:


Art. 1º Fica ampliado o alcance do Projeto de Conciliação, instituído pela Lei nº 12.638/2013 , aos processos de execução fiscal, onde o Município de João Pessoa for exequente, que tramitam perante a Justiça Federal - Seção Judiciária da Paraíba, Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Tribunais Superiores.

Art. 2º Aplicam-se aos processos referidos no artigo antecedente os mesmos benefícios e procedimento constante da Lei nº 12.638/2013 .

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, 03 DE OUTUBRO DE 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito