Medida Provisória nº 40 de 14/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2002

Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para os fins que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00 (trezentos e vinte e seis milhões, setenta e cinco mil reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias