Medida Provisória nº 334 de 19/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006

Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a efetuar doação de área ao Governo do Estado do Amazonas, objeto de ocupação, localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, para atender ao interesse público e social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA autorizada a doar ao Governo do Estado do Amazonas área de aproximadamente 1.570.654m², localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, correspondente à ocupação urbana denominada Nova Vitória, integrante do imóvel matriculado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus sob o nº 5.257, com a finalidade de urbanização e de regularização fundiária das ocupações de baixa renda existentes na data de publicação desta Medida Provisória, com o seguinte memorial descritivo: limita-se, ao Norte, com terras de terceiros, por dois segmentos de reta, que vão do marco M-1 ao M-2, com azimute de 71º45'59", medindo 154,70 metros de extensão, e do marco M-2 ao marco M-3, com azimute de 93º39'01", medindo 787,65 metros de extensão; limita-se, a Leste, com a Rua Murupi, Rua Jatubu, Rua Hibisco, Rua Palmeira do Miriti, e Rua Caapi, por cinqüenta e sete segmentos de reta, que vão do marco M-3 ao marco M-4, com azimute de 186º19'32", medindo 68,59 metros de extensão; do marco M-4 ao marco M-5, com azimute de 263º46'03", medindo 329,69 metros de extensão; do marco M-5 ao marco M-6, com azimute de 267º34'41", medindo 134,71 metros de extensão; do marco M-6 ao marco M-7, com azimute de 284º57'36", medindo 128,84 metros de extensão; do marco M-7 ao marco M-8, com azimute de 250º50'54", medindo 49,16 metros de extensão; do marco M-8 ao marco M-9, com azimute de 267º54'55", medindo 26,08 metros de extensão; do marco M-9 ao marco M-10, com azimute de 217º17'30", medindo 28,12 metros de extensão; do marco M-10 ao marco M-11, com azimute de 129º58'34", medindo 31,86 metros de extensão; do marco M-11 ao marco M-12, com azimute de 55º57'26", medindo 33,22 metros de extensão; do marco M-12 ao marco M-13, com azimute de 71º55'21", medindo 43,72 metros de extensão; do marco M-13 ao marco M-14, com azimute de 105º23'28", medindo 117,97 metros de extensão; do marco M-14 ao marco M-15, com azimute de 88º07'59", medindo 146,51 metros de extensão; do marco M-15 ao marco M-16, com azimute de 83º06'41", medindo 166,11 metros de extensão; do marco M-16 ao marco M-17, com azimute de 195º30'33", medindo 106,34 metros de extensão; do marco M-17 ao marco M-18, com azimute de 81º43'25", medindo 157,56 metros de extensão; do marco M-18 ao marco M-19, com azimute de 198º45'37", medindo 50,10 metros de extensão; do marco M-19 ao marco M-20, com azimute de 222º40'54", medindo 31,52 metros de extensão; do marco M-20 ao marco M-21, com azimute de 159º57'49", medindo 31,11 metros de extensão; do marco M-21 ao marco M-22, com azimute de 80º29'28", medindo 38,40 metros de extensão; do marco M-22 ao marco M-23, com azimute de 252º35'37", medindo 35,18 metros de extensão; do marco M-23 ao marco M-24, com azimute de 19º33'47", medindo 54,13 metros de extensão; do marco M-24 ao marco M-25, com azimute de 01º22'44", medindo 157,54 metros de extensão; do marco M-25 ao marco M-26, com azimute de 17º34'53", medindo 112,96 metros de extensão; do marco M-26 ao marco M-27, com azimute de 84º13'26", medindo 158,50 metros de extensão; do marco M-27 ao marco M-28, com azimute de 104º50'27", medindo 54,43 metros de extensão; do marco M-28 ao marco M-29, com azimute de 136º37'12", medindo 77,41 metros de extensão; do marco M-29 ao marco M-30, com azimute de 210º39'07", medindo 104,29 metros de extensão; do marco M-30 ao marco M-31, com azimute de 167º01'05", medindo 121,73 metros de extensão; do marco M-31 ao marco M-32, com azimute de 128º12'36", medindo 199,14 metros de extensão; do marco M-32 ao marco M-33, com azimute de 109º04'32", medindo 88,41 metros de extensão; do marco M-33 ao marco M-34, com azimute de 104º10'09", medindo 105,89 metros de extensão; do marco M-34 ao marco M-35, com azimute de 81º28'34", medindo 208,58 metros de extensão; do marco M-35 ao marco M-36, com azimute de 78º13'13", medindo 79,48 metros de extensão; do marco M-36 ao marco M-37, com azimute de 184º39'44", medindo 149,52 metros de extensão; do marco M-37 ao marco M-38, com azimute de 198º24'55", medindo 395,23 metros de extensão; do marco M-38 ao marco M-39, com azimute de 173º01'07", medindo 237,47 metros de extensão; do marco M-39 ao marco M-40, com azimute de 149º50'13", medindo 78,37 metros de extensão; do marco M-40 ao marco M-41, com azimute de 266º52'04", medindo 175,00 metros de extensão; do marco M-41 ao marco M-42, com azimute de 255º40'38", medindo 138,58 metros de extensão; do marco M-42 ao marco M-43, com azimute de 223º26'46", medindo 63,88 metros de extensão; do marco M-43 ao marco M-44, com azimute de 132º45'09", medindo 46,14 metros de extensão; do marco M-44 ao marco M-45, com azimute de 163º12'17", medindo 43,03 metros de extensão; do marco M-45 ao marco M-46, com azimute de 152º54'58", medindo 73,01 metros de extensão; do marco M-46 ao marco M-47, com azimute de 227º50'09", medindo 104,46 metros de extensão; do marco M-47 ao marco M-48, com azimute de 179º31'23", medindo 182,49 metros de extensão; do marco M-48 ao marco M-49, com azimute de 87º30'29", medindo 34,97 metros de extensão; do marco M-49 ao marco M-50, com azimute de 0º0'0", medindo 161,19 metros de extensão; do marco M-50 ao marco M-51, com azimute de 52º05'49", medindo 103,97 metros de extensão; do marco M-51 ao marco M-52, com azimute de 82º00'57", medindo 38,82 metros de extensão; do marco M-52 ao marco M-53, com azimute de 156º38'09", medindo 125,54 metros de extensão; do marco M-53 ao marco M-54, com azimute de 133º43'29", medindo 60,59 metros de extensão; do marco M-54 ao marco M-55, com azimute de 89º42'40", medindo 180,88 metros de extensão; do marco M-55 ao marco M-56, com azimute de 171º05'38", medindo 122,67 metros de extensão; do marco M-56 ao marco M-57, com azimute de 256º34'14", medindo 17,76 metros de extensão; do marco M-57 ao marco M-58, com azimute de 163º27'46", medindo 89,32 metros de extensão; do marco M-58 ao marco M-59, com azimute de 82º15'03", medindo 49,97 metros de extensão; do marco M-59 ao marco M-60, com azimute de 174º49'21", medindo 254,28 metros de extensão; limita-se, ao Sul, com área reservada à empresa PEMAZA, por três segmentos de reta, que vão do marco M-60 ao marco M-61, com azimute de 274º50'03", medindo 66,70 metros de extensão; do marco M-61 ao marco M-62, com azimute de 258º45'54", medindo 415,68 metros de extensão; do marco M-62 ao marco M-63, com azimute de 186º51'59", medindo 34,70 metros de extensão; limita-se, a Oeste, com terras de terceiros, por seis segmentos, que vão do marco M-63 ao marco M-64, com azimute de 336º14'27", medindo 947,02 metros de extensão; do marco M-64 ao marco M-65, com azimute 03º11'43", medindo 866,99 metros de extensão; do marco M-65 ao marco M-66, com azimute de 261º19'32", medindo 470,41 metros de extensão; do marco M-66 ao marco M-67, com azimute de 286º18'48", medindo 554,25 metros de extensão; do marco M-67 ao marco M-68, com azimute 348º22'32", medindo 212,67 metros de extensão, e do marco M-68 ao marco M-1, com azimute de 15º46'48", medindo 292,75 metros de extensão, totalizando um perímetro de 11.006,22 metros.

Parágrafo único. Os recursos necessários para implementação das ações de que trata o caput correrão à conta da dotação orçamentária específica constante da Lei nº 11.037, de 22 de dezembro de 2004.

Art. 2º A área será doada nas condições em que se encontra e as despesas com sua transferência correrão às expensas do Governo do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan