Medida Provisória nº 31 de 15/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2002

Abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 209.600.000,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Esporte e Turismo e da Integração Nacional, para os fins que especifica.

MP 31 de 2002 - Orçamento - Crédito Extraordinário

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 209.600.000,00 (duzentos e nove milhões e seiscentos mil reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Esporte e Turismo e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias