Medida Provisória nº 27 DE 10/12/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 dez 2019

Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outra providência.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Art. 1º A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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Art. 44. .....

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XXXV - implantar e utilizar documentos fiscais eletrônicos, bem como, programas para geração e transmissão de arquivos, quando obrigatórios, nas condições e nos prazos previstos na legislação tributária;

.....

Art. 45. .....

.....

XXXVI - desenvolver, fornecer, instalar ou utilizar software destinado à emissão de documentos fiscais eletrônicos que não estejam em conformidade com a legislação tributária.

.....

Art. 50. .....

.....

XVI - .....

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i) não implantação e não utilização de documentos fiscais eletrônicos, bem como, programas para geração e transmissão de arquivos, quando obrigatórios, nas condições e nos prazos previstos na legislação tributária.

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..... "(NR)

Art. 2º O item 10 do Anexo IV da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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10 ATOS RELACIONADOS AO DIÁRIO OFICIAL UFIR
10.1 Publicação de texto 0,05 por caractere
10.2 Publicação de tabela 0,14 por célula vazia
10.3 Página Inteira (18,6 cm x 26,5 cm) 350
10.4 ½ Página (18,6cm x 13cm) 175
10.5 ¼ Página (9cm x 13cm) 88

"(NR)

Art. 3º O item 14 do Anexo IV da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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14 ATOS RELACIONADOS AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/TO
14.1 VEÍCULOS VALOR (R$)
14.1.1 Atraso de licenciamento 36,86
14.1.2 Baixa de veículo 57,51
14.1.3 Baixa/inclusão de reserva e alienação 86,71
14.1.4 Bloqueio administrativo 26,54
14.1.5 Certidão sobre veículos 17,69
14.1.6 Comunicação de venda de veículo 17,69
14.1.7 Exame técnico pericial veicular 265,44
14.1.8 Gravação de motor (procura por cadastramento sem ônus) 49,99
14.1.9 Inclusão no RENAVAM 73,74
.....
14.1.13 Inspeção veicular de segurança em motonetas e motocicletas, triciclos e quadriciclos 88,48
14.1.14 Inspeção veicular de segurança em veículos de passeio e utilitários 140,10
14.1.15 Inspeção veicular de segurança em veículos pesados 294,94
14.1.16 Lacração de veículo 44,25
14.1.17 Licenciamento anual 79,63
14.1.18 Mudança de característica 110,60
14.1.19 Mudança de categoria (veículos) 77,13
14.1.20 Multa de Certificado de Registro de Veículo - CRV 188,30
14.1.21 Multa por alteração não autorizada 188,30
14.1.22 Multa de inspeção veicular em motocicletas 132,73
14.1.23 Multa de inspeção veicular em veículos leves 202,77
14.1.24 Multa de inspeção veicular em veículos pesados 442,41
14.1.25 Placa especial (escolha dentre as placas livres) 176,96
14.1.26 Primeiro emplacamento 87,89
14.1.27 Regravação de chassi 92,32
14.1.28 Segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV 169,59
14.1.29 Segunda via de Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV 36,86
14.1.30 Transferência de jurisdição de veículo 29,49
14.1.31 Transferência de propriedade 110,60
14.1.32 Vistoria domiciliar 198,80
14.1.33 Vistorias de regularização e transferência 182,97
14.1.34 Vistoria lacrada em veículo 198,80
14.2 CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH/CNH-D)
14.2.1 Avaliação para fins pedagógicos 88,48
14.2.2 Certidão sobre condutores 17,69
14.2.3 Expedição de permissão internacional para dirigir 138,00
14.2.4 Inclusão de curso de capacitação de condutor em CNH 138,00
14.2.5 Mudança/Adição de categoria (CNH) 178,28
14.2.6 Primeira habilitação 221,21
14.2.7 Prova de atualização 26,54
14.2.8 Reconstituição de processo de CNH 138,00
14.2.9 Renovação de CNH 138,00
14.2.10 Reteste de CNH (prova de Legislação de Trânsito - LT e Prova de Direção - PD) 44,25
14.2.11 Segunda via de CNH 86,00
14.2.12 Transferência de jurisdição de candidato a CNH 221,21
14.2.13 Transferência de jurisdição de condutor 138,00
14.2.14 Troca para CNH definitiva 58,99
14.3 CREDENCIAMENTO
14.3.1 Anual de autoescola 427,86
14.3.2 Anual de despachante 427,86
14.3.3 Anual de empregado de despachante de autoescola 58,99
14.3.4 Anual de instituição financeira 1.769,63
14.3.5 Anual de médico ou de psicólogo para realização de exame de sanidade física e mental 427,86
14.3.6 Anual para clínicas médicas e psicológicas 427,86
14.3.7 Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores "A", "B" e "AB" 427,86
14.3.8 Anual para instrutor de autoescola 58,99
14.3.9 Anual para oficinas 427,86
14.3.10 Anual para oficinas de desmonte 427,86
14.3.11 Anual para empresa prestadora de serviço de remoção, depósito e guarda de veículos 1.769,63
14.3.12 Anual para empresa prestadora de serviço de vistoria eletrônica 1.769,63
14.3.13 Anual para empresa prestadora de serviço em inspeção veicular ambiental 1.769,63
14.3.14 Anual para empresa prestadora de serviço de remarcação, gravação e regravação de chassis de motores 427,86
14.3.15 Anual para empresa prestadora de serviço em sucata e reciclagem 427,86
14.3.16 Anual para empresa prestadora de serviço de ferro velho 427,86
14.3.17 Anual para empresa do ramo de peças usadas 427,86
14.4 ATIVIDADES DE REBOQUE, REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS
14.4.1 Remoção de motos, motonetas, triciclos e quadriciclos 150,42
14.4.2 Remoção de veículos de passeio e utilitários 214,51
14.4.3 Remoção de veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares 398,17
14.4.4 Quilômetro excedente rodado para motos, motonetas, triciclos e quadriciclos (quando a remoção for superior a 25 km do pátio) 5,16
14.4.5 Quilômetro excedente rodado para veículos de passeio e utilitários (quando a remoção for superior a 25 km do pátio) 5,16
14.4.6 Quilômetro excedente rodados para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares (quando a remoção for superior a 25 km
do pátio)
5,16
14.4.7 Diária de estadia para guarda de motos, motonetas, triciclos e quadriciclos 47,19
14.4.8 Diária de estadia para veículos de passeio e utilitários 69,31
14.4.9 Diária de estadia para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares 176,96
14.5 DIVERSOS
14.5.1 Alteração no registro de entidades 427,86
14.5.2 Autorização para Placa de Experiência 88,48
14.5.3 Busca de documento no arquivo 17,69
14.5.4 Certidão negativa de multas 17,69
14.5.5 Correção de documento 44,25
14.5.6 Reemissão de Guias 7,37
14.5.7 Emissão de Nada Consta 7,37

"(NR)

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 dias quanto aos seus arts. 2º e 3º.

Art. 5º São revogados os subitens 10.6, 10.7 e 10.8 do item 10 do Anexo IV à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de dezembro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado