Medida Provisória nº 263 de 20/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2005

Institui abono aos militares das Forças Armadas.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica instituído abono aos militares das Forças Armadas, nos valores mensais fixados no Anexo desta Medida Provisória, devido nos meses de outubro e novembro de 2005.

Parágrafo único. O abono de que trata o caput será pago cumulativamente com as demais parcelas integrantes da estrutura remuneratória do militar das Forças Armadas e não servirá de base de cálculo para qualquer vantagem.

Art. 2º O valor total pago a título de abono, na forma do art. 1º, será deduzido do valor da remuneração resultante do próximo aumento, a qualquer título, da tabela de soldo constante no Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória aos beneficiários de pensão militar.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva.

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

Posto ou Graduação  Abono devido nos meses de outubro e novembro de 2005  
  (R$)  
1. OFICIAIS-GENERAIS  
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro 1.511,21 
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro 1.401,86 
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro 1.313,55 
2. OFICIAIS SUPERIORES  
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel 1.072,25 
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel 948,41 
Capitão-de-Corveta e Major 845,35 
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS  
Capitão-Tenente e Capitão 617,34 
4. OFICIAIS SUBALTERNOSE 
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

 
Primeiro-Tenente 526,56 
Segundo-Tenente 445,92 
5. PRAÇAS ESPECIAISE 
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

 
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 394,75 
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) 68,60 
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva 51,75 
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos 48,51 
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete 47,58 
Aprendiz-Marinheiro 56,54 
6. PRAÇAS GRADUADAS  
Suboficial e Subtenente 447,20 
Primeiro-Sargento 371,06 
Segundo-Sargento 305,24 
Terceiro-Sargento 235,40 
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor 159,86 
Cabo (não engajado) 29,25 
7. DEMAIS PRAÇAS  
Taifeiro de 1ª Classe 150,08 
Taifeiro de 2ª Classe 132,92 
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) 87,49 
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado) 79,96 
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe 22,06