Medida Provisória nº 26 de 16/12/2011

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 dez 2011

Institui desconto para o pagamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, VI c/c § 1º, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º Fica concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, quando recolhido em parcela única, no período compreendido entre os dias 19 e 27 de dezembro de 2011.

§ 1º O desconto aplica-se às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, bem como àquelas que forem declaradas ou lançadas de ofício após a publicação desta Medida Provisória, desde que o valor do ITBI seja recolhido na forma do caput deste artigo.

§ 2º No caso das transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, o desconto será concedido por meio de novo lançamento de ITBI com base em avaliação atualizada do imóvel, sem considerar desconto que tenha eventualmente sido concedido por determinação legal no lançamento anterior.

§ 3º O desconto previsto no caput deste artigo não poderá ser cumulado com aquele previsto no art. 208, § 3º, II, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 10 de julho de 2009.

§ 4º Os valores de ITBI pagos fora do período descrito no caput deste artigo não serão objeto de restituição, com fundamento no desconto instituído por esta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

Prefeito