Medida Provisória nº 2.195-3 de 23/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00, para os fins que especifica.

MP 2195-3 de 2001 - Orçamento - Crédito Extraordinário

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2000.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.195-2, de 26 de julho de 2001.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares