Medida Provisória nº 2.194-5 de 26/07/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2001
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2001, e dá outras providências.
Art. 1º A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.194-4 de 28 de junho de 2001.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni