Medida Provisória nº 2.194-6 de 23/08/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2001
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2001, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 11.321, de 07.07.2006, DOU 10.07.2006, conversão da Medida Provisória nº 288, de 30.03.2006, DOU 31.03.2006, com efeitos a partir de 01.04.2006.
2) Em vigor conforme art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 11.09.2001, DOU 12.09.2001.
3) Assim dispunha a Medida Provisória revogada:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.194-5 de 26 de julho de 2001.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Martus Tavares
Roberto Brant"