Medida Provisória nº 218 DE 28/12/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Revoga o art. 4º da Lei nº 16.968, de 2016, e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 17.053, de 2016.

Nota: Ver Ato ALESC Nº 9 DE 03/04/2018, que comunica a prorrogação do prazo de vigência .

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o art. 4º da Lei nº 16.968, de 19 de julho de 2016; e

II - o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 17.053, de 20 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Renato Dias Marques de Lacerda, designado