Medida Provisória nº 2.144-2 de 28/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 373.000.000,00, para os fins que especifica.

MP 2144-2 de 2001 - Orçamento - Crédito Extraordinário

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 373.000.000,00 (trezentos e setenta e três milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 277.000.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões de reais); e

II - do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória, no montante de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais).

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados na Medida Provisória nº 2.144-1, de 29 de maio de 2001.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares