Medida Provisória nº 2.142-2 de 24/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2001

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2001, e dá outras providências.

MP 2142-2 de 2001 - Salário Mínimo - Abril de 2001

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.142-1, de 26 de abril de 2001.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente