Medida Provisória nº 2.057 de 14/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2000

Abre crédito extraordinário em favor Ministério da Defesa, no valor de R$ 162.000.000,00, para os fins que especifica.

MP 2057 de 2000 - Orçamento - Crédito Extraordinário

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares