Medida Provisória nº 2.054-4 de 07/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2000

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.

MP 2054-4 de 2000 - Orçamento - Crédito Extraordinário

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Integração Nacional e dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, quatorze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.054-3, de 09 de novembro de 2000.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares