Medida Provisória nº 2.047-6 de 23/11/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2000

Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.

MP 2047-6 de 2000 - Orçamento - Crédito Extraordinário

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa crédito extraordinário no valor global de R$ 422.002.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil reais); e

II - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.047-5, de 26 de outubro de 2000.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FRENANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares