Medida Provisória nº 204 de 02/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2004

Autoriza o Poder Executivo a fornecer ajuda humanitária à República do Paraguai com a finalidade de dar suporte às vítimas do incêndio ocorrido na cidade de Assunção, em 1º de agosto de 2004.

MP 204 de 2004 - República do Paraguai - Ajuda Humanitária - Vítimas de Incêndio

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ajuda humanitária à República do Paraguai com a finalidade de dar suporte às vítimas do incêndio ocorrido na cidade de Assunção, em 1º de agosto de 2004.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Saúde, procederá à doação de medicamentos e insumos, à cessão de uso de equipamentos e ao suporte técnico indispensável à ajuda humanitária a que se refere o caput.

Art. 2º A doação e cessão previstas nesta Medida Provisória serão efetivadas mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão competente do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sérgio Costa Lima