Medida Provisória nº 1.947-21 de 09/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1999

Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1998.

MP 1947-21 de 1999 - Medida Provisória nº 1.947-21, de 09 de Dezembro de 1999

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Em 1º de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,59 (cinqüenta e nove centavos).

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.872-20, de 23 de novembro de 1999.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Medida Provisória nº 1.872-20, de 23 de novembro de 1999.

Brasília, 09 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Francisco Dornelles

Waldeck Ornélas

Martus Tavares