Medida Provisória nº 1.945-50 de 30/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2000

Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997.

MP 1945-50 de 2000 - Salário Mínimo - 01.05.1996 a 30.04.1997

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O salário mínimo será de R$ 112,00 (cento e doze reais), a partir de 1º de maio de 1996, até 30 de abril de 1997.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos).

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.945-49, de 02 de março de 2000.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Dornelles

Waldeck Ornélas

Martus Tavares