Medida Provisória nº 1.933-11 de 02/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2000

Dispõe sobre os reajustes do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1999 e dos benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 1999.

MP 1933-11 de 2000 - Salário Mínimo - 01.05.1999

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Em 1º de maio de 1999, o salário mínimo será de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,53 (quatro reais e cinqüenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,62 (sessenta e dois centavos).

Art. 2º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1999, em quatro vírgula sessenta e um por cento.

Art. 3º Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 1998, o reajuste nos termos do artigo anterior dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta Medida Provisória.

Art. 4º Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1999, devido à elevação do salário mínimo para R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2º, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.933-10, de 03 de fevereiro de 2000.

Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Dornelles

Waldeck Ornélas

Martus Tavares

ANEXO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO
COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

REAJUSTE (%)