Medida Provisória nº 1.933-8 de 09/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1999

Dispõe sobre os reajustes do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1999 e dos benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 1999.

MP 1933-8 de 1999 - Medida Provisória nº 1.933-8, de 09 de Dezembro de 1999

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Em 1º de maio de 1999, o salário mínimo será de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,53 (quatro reais e cinqüenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,62 (sessenta e dois centavos).

Art. 2º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1999, em quatro vírgula sessenta e um por cento.

Art. 3º Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 1998, o reajuste nos termos do artigo anterior dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta Medida Provisória.

Art. 4º Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1999, devido à elevação do salário mínimo para R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2º, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.824-7, de 18 de novembro de 1999.

Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Medida Provisória nº 1.824-7, de 18 de novembro de 1999.

Brasília, 09 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Francisco Dornelles

Waldeck Ornélas

Martus Tavares

ANEXO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO
COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO  
REAJUSTE (%)