Medida Provisória nº 1.888-21 de 28/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1999

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.

MP 1888-21 de 1999 - Medida Provisória nº 1.888-21, de 28 de Julho de 1999

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................

II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997 e seguintes, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ressalvados o do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o do Fundo Nacional da Cultura - FNC, o do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, o do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM, o do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES e os recursos provenientes de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica;

..............................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.888-20, de 29 de junho de 1999.

Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan - Paulo Renato Souza - Martus Tavares - Elcio Alvares