Medida Provisória nº 1.870-30 de 26/08/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1999
Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º. O salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997 até 30 de abril de 1998.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.870-29, de 28 de julho de 1999.
Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan - Francisco Dornelles - Waldeck Ornélas - Martus Tavares